TJAM - 0007054-87.2013.8.04.6302
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/04/2024 09:55
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
24/11/2023 14:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/10/2022 20:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2022 15:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/05/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
-
02/05/2022 09:34
Juntada de INFORMAÇÃO
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11/04/2022 12:16
Juntada de INFORMAÇÃO
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27/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 10:33
PROCESSO SUSPENSO
-
21/03/2022 10:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/03/2022 09:59
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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16/03/2022 08:59
Juntada de Certidão
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16/03/2022 08:55
PROCESSO SUSPENSO
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16/03/2022 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 00:00
Edital
DECISÃO I.
Determino o cancelamento da penhora (evento 8.1, fl. 3), haja vista a recusa do exequente (evento 36.2). À Secretaria para adoção dos expedientes necessários.
II.
Tendo em que não foram encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, determino a suspensão da execução, pelo prazo de 1 ano, a partir de 16.02.2022 (evento 65.1), com fundamento no art. 40 da Lei 6.830/1980.
III.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do exequente, independentemente de novo despacho, determino o arquivamento provisório dos autos, com fundamento no § 2º do art. 40 da Lei 6.830/1980, iniciando-se automaticamente o prazo prescricional quinquenal, a partir de 16.02.2023, o qual findará em 16.02.2028.
IV.
Decorrido o prazo de arquivamento, intime-se o exequente para manifestação sobre a prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 40 da Lei 6.830/1980.
Intime-se o Exequente, via sistema Projudi, na pessoa de seu representante judicial, dando-lhe ciência do inteiro teor desta decisão.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
11/03/2022 08:42
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
11/03/2022 07:28
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 12:38
RENÚNCIA DE PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
-
18/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/02/2022 21:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2022 21:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 21:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/02/2022 21:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/10/2021 08:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/08/2021 17:06
Decisão interlocutória
-
22/06/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
-
14/06/2021 10:30
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 14:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/05/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/05/2021 16:00
Juntada de INTIMAÇÃO
-
11/12/2020 16:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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01/11/2020 14:42
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
20/10/2020 11:21
Juntada de Certidão
-
11/06/2020 14:13
Conclusos para decisão
-
12/02/2020 11:03
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
17/12/2019 15:27
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
-
25/11/2019 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/11/2019 18:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/11/2019 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2019 11:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/11/2019 11:02
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
27/08/2019 13:53
Juntada de INFORMAÇÃO
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24/05/2019 13:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/11/2018 18:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/11/2018 22:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2018 14:21
Conclusos para despacho
-
14/12/2017 11:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/10/2017 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/09/2017 14:02
Juntada de INFORMAÇÃO
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14/09/2017 14:01
Recebidos os autos
-
17/08/2017 21:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
17/08/2017 11:58
Juntada de Certidão
-
27/07/2017 11:44
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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26/07/2017 19:26
Conclusos para despacho
-
26/07/2017 19:25
Juntada de Certidão
-
26/08/2016 08:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/10/2015 12:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/09/2015 14:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/10/2014 10:46
Juntada de Certidão
-
29/11/2013 09:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/11/2013 11:59
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
21/10/2013 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/10/2012 14:30
Juntada de PROVIMENTO
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10/08/2012 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/08/2012 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2012 17:16
Despacho MERO EXPEDIENTE
-
30/11/2011 16:42
Conclusos para despacho
-
30/11/2011 16:42
Juntada de Petição de petição
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31/10/2011 14:52
Juntada de AR - AVISO DE RECEBIMENTO
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11/10/2011 17:13
Juntada de Ofício
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29/09/2011 15:41
Juntada de Certidão
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29/08/2011 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/08/2011 16:25
Despacho MERO EXPEDIENTE
-
25/04/2011 15:48
Conclusos para despacho
-
25/04/2011 15:46
Juntada de COMPROVANTE CITAÇÃO
-
11/12/2010 09:11
Citação EXPEDIDO(A)
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23/06/2010 12:23
Expedição de Mandado
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23/06/2010 12:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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23/06/2010 12:23
Despacho MERO EXPEDIENTE
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12/05/2010 12:38
Distribuído por sorteio
-
12/05/2010 12:38
Conclusos para despacho
-
12/05/2010 12:38
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2010
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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