TJAP - 0004605-96.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2022 14:48
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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09/05/2022 14:46
Faço juntada a estes autos do REIBO DE ENVIOD DO Of. 4130378.
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09/05/2022 13:14
Nº: 4130378, Comunicação de trânsito em julgado para - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS ( Juiz de Direito ) - emitido(a) em 09/05/2022
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09/05/2022 13:05
Certifico que o Acórdão de mov. 33 transitou em julgado em 06/05/2022.
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05/05/2022 10:59
Certifico que os presentes autos aguardam prazo para eventual recurso da parte RÉ.
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06/04/2022 16:31
Certifico e dou fé que em 06 de abril de 2022, às 16:32:27, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ -
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05/04/2022 12:43
Remessa
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05/04/2022 12:43
Em Atos do Procurador.
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05/04/2022 12:02
Certifico e dou fé que em 05 de abril de 2022, às 12:02:51, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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05/04/2022 11:57
Remessa
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05/04/2022 10:27
REMESSA À 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 33.
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05/04/2022 10:26
Certifico e dou fé que em 05 de abril de 2022, às 10:26:16, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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05/04/2022 09:37
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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05/04/2022 09:37
Certifico que nesta data, procedo a remessa dos autos VIRTUAIS à DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA para ciência do ACÓRDÃO (mov. 33)
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05/04/2022 09:36
Decurso de prazo em 04/03/2022 sem que o agravante interpusesse recurso contra o v. Acórdão (mov.33)
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07/03/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ e não-provido na data: 24/02/2022 11:52:52 - GABINETE 07) via Escritório Digital de SABRINA COSTA TEIXEIRA (Advogado Autor).
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03/03/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 24/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000038/2022 em 03/03/2022.
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03/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004605-96.2021.8.03.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU CRIMINAL Agravante: TIAGO ALEIXO MONTEIRO Advogado(a): SABRINA COSTA TEIXEIRA - 4408AP Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador JOAO LAGES Acórdão: PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
CONCESSÃO DE REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO.
POSSIBILIDADE.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
RESSOCIALIZAÇÃO DO REEDUCANDO, LIBERAÇÃO DE NOVAS VAGAS NO SISTEMA CARCERÁRIO INSUFICIENTE E DINIMUIÇÃO DE CUSTOS PARA O ESTADO.
DECISÃO MANTIDA. 1) Não há ilegalidade na concessão do regime semiaberto com monitoramento eletrônico (semiaberto harmonizado) se o juiz da execução penal, ao analisar a situação e condições personalíssimas de cada apenado, entre elas o bom comportamento, residência e emprego fixos, concede o regime semiaberto harmonizado; 2) Se a decisão do magistrado privilegia a ressocialização do reeducando, por meio do trabalho externo ao qual já está inserido, possibilita a imediata liberação de novas vagas no sistema carcerário insuficiente e diminui os custos do Estado, sua manutenção é cogente; 3) Agravo em execução penal conhecido e não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimidade conheceu do Agravo e, no mérito, pelo mesmo quorum, negou-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores JOÃO LAGES (Relator), ADÃO CARVALHO (Revisor) e MÁRIO MAZUREK (Vogal).96ª Sessão Virtual, realizada de 11 a 17 de Fevereiro de 2022. -
25/02/2022 21:05
Registrado pelo DJE Nº 000038/2022
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25/02/2022 10:29
Acórdão (24/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 25/02/2022
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25/02/2022 10:29
Notificação (Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ e não-provido na data: 24/02/2022 11:52:52 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SABRINA COSTA TEIXEIRA
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24/02/2022 15:09
Certifico e dou fé que em 24 de fevereiro de 2022, às 15:09:36, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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24/02/2022 14:07
CÂMARA ÚNICA
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24/02/2022 11:52
Em Atos do Desembargador.
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23/02/2022 09:34
Conclusão
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23/02/2022 09:34
Certifico e dou fé que em 23 de fevereiro de 2022, às 09:34:36, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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22/02/2022 12:23
GABINETE 07
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22/02/2022 12:21
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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18/02/2022 13:37
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 96ª Sessão Virtual realizada no período entre 11/02/2022 a 17/02/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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02/02/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 11/02/2022 08:00 até 17/02/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000020/2022 em 02/02/2022.
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02/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004605-96.2021.8.03.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU CRIMINAL Agravante: TIAGO ALEIXO MONTEIRO Advogado(a): SABRINA COSTA TEIXEIRA - 4408AP Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador JOAO LAGES -
01/02/2022 19:23
Registrado pelo DJE Nº 000020/2022
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01/02/2022 17:37
Pauta de Julgamento (11/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 01/02/2022
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01/02/2022 17:36
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 96, realizada no período de 11/02/2022 08:00:00 a 17/02/2022 23:59:00
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13/01/2022 12:22
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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12/01/2022 18:08
Certifico e dou fé que em 12 de janeiro de 2022, às 18:08:40, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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10/01/2022 12:47
CÂMARA ÚNICA
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10/01/2022 12:31
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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16/11/2021 12:20
Certifico e dou fé que em 16 de novembro de 2021, às 12:20:52, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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16/11/2021 12:20
Conclusão
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16/11/2021 12:20
Certifico e dou fé que em 16 de novembro de 2021, às 12:20:44, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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16/11/2021 12:20
Conclusão
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16/11/2021 12:16
GABINETE 07
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16/11/2021 12:12
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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16/11/2021 12:06
Certifico e dou fé que em 16 de novembro de 2021, às 12:06:00, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ -
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09/11/2021 13:02
Remessa
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09/11/2021 13:01
Em Atos do Procurador.
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05/11/2021 13:32
Certifico e dou fé que em 05 de novembro de 2021, às 13:32:54, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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05/11/2021 11:39
Remessa
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05/11/2021 11:38
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, PARA PARECER.
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05/11/2021 11:35
Certifico e dou fé que em 05 de novembro de 2021, às 11:35:37, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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05/11/2021 11:29
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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05/11/2021 11:28
Certifico que nesta data, procedo a remessa dos presentes AUTOS VIRTUAIS à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de PARECER.
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05/11/2021 09:57
Certifico e dou fé que em 05 de novembro de 2021, às 09:57:22, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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03/11/2021 12:55
CÂMARA ÚNICA
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03/11/2021 12:49
Ato ordinatório
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03/11/2021 12:49
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 07 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador CARLOS TORK (Mem. 01/2021) - Juízo 100% Digital não solic
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
03/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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