TJAM - 0600098-83.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2022 00:00
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2022 00:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/03/2022
-
22/03/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ENEDINA DA SILVA
-
22/03/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
15/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
07/03/2022 07:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2022 00:00
Edital
Vistos, etc.
Trata-se de ação indenizatória por danos morais e materiais ajuizada pelo autor em face do banco réu, aduzindo estar sendo cobrado por taxa que não reconhece, denominada SABEMI SEGURADO, o que repita por indevido.
Em contestação, o requerido suscita preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, que inexiste qualquer irregularidade.
Decido.
Da análise dos autos, tenho que a preliminar deve ser acolhida. É fato que a instituição financeira possui a guarda das informações atinentes à conta corrente de seus clientes, devendo agir com cautela na autorização para débitos automáticos para empresas. Contudo, também é certo que o requerido em nenhum momento permaneceu com os valores reclamados.
Ao contrário, repassou para a empresa credora, agindo como mero intermediário de pagamento, sendo inegável que apenas aquela empresa possui condições de comprovar ou não a existência de eventual contrato que justifique tais débitos.
Por tal razão, tenho que o banco requerido carece de legitimidade para responder pelas cobranças reclamadas.
Pelos motivos expostos, declaro a autora carente da ação que aforou, e diante da ilegitimidade passiva das requeridas, decido extinguir o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil Brasileiro.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
P.R.I.C Arquivem-se. -
06/03/2022 21:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/03/2022 20:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2022 20:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 18:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/03/2022 11:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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25/02/2022 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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18/02/2022 06:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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09/02/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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03/02/2022 13:51
Juntada de Certidão
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20/01/2022 12:10
Recebidos os autos
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20/01/2022 12:10
Juntada de Certidão
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19/01/2022 13:08
Recebidos os autos
-
19/01/2022 13:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/01/2022 13:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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19/01/2022 13:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
25/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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