TJAM - 0601877-52.2021.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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01/12/2021 11:15
Arquivado Definitivamente
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01/12/2021 11:15
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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01/12/2021 11:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/12/2021
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01/12/2021 11:13
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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01/12/2021 11:13
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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14/11/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/11/2021 00:00
Edital
Vistos, etc., Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
No decorrer do feito, juntou-se a prova do depósito do débito (ev. 38.2), todavia, a quantia depositada foi a maior do que o solicitado na execução, o que ensejou no pedido da parte executada em levantar os valores excedentes.
A parte exequente requereu a expedição de Alvará (ev. 39.1) e não se opôs ao pedido da parte contrária.
Alvarás deferidos, expedidos e cumpridos (evs. 42.1, 53.1 e 53.2).
Instada a se manifestar acerca da satisfação integral do débito, a parte exequente quedou-se inerte, o que acarreta na concordância tácita com o valor pago.
Ante o exposto, considerando que a parte executada satisfez a obrigação de pagar, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
Demais diligências necessárias. -
03/11/2021 16:55
RENÚNCIA DE PRAZO DE TEREZA PEREIRA DA SILVA
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03/11/2021 16:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/11/2021 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/11/2021 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/10/2021 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/10/2021 09:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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19/10/2021 09:31
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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19/10/2021 09:27
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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05/10/2021 15:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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01/10/2021 16:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/09/2021 19:01
RENÚNCIA DE PRAZO DE TEREZA PEREIRA DA SILVA
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27/09/2021 19:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/09/2021 11:14
ALVARÁ ENVIADO
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24/09/2021 11:10
ALVARÁ ENVIADO
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23/09/2021 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/09/2021 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/09/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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23/09/2021 00:00
Edital
Vistos, etc., 1. À guisa da certidão de ev. retro, tendo em vista tratar-se de depósito realizado voluntariamente como forma de cumprimento de sentença, e não havendo disputa sobre o crédito nem penhora no rosto dos autos, defiro o petitório de ev. 39.1.
Para tanto, expeça-se alvará de transferência para a conta bancária ali informada, limitado à quantia perseguida pelo exequente (R$ 7.738,15 + atualizações), desde que haja procuração nos autos com poderes específicos para tanto, servindo o comprovante da transferência como quitação da quantia paga, para os fins do artigo 906, caput, do Código de Processo Civil. 2.
No concernente ao valor depositado em excesso pelo banco (R$ 116,79), expeça-se alvará de transferência para fins de devolução, consoante dados bancários informados no ev. 38.1. 3.
A partir da intimação da presente, terá o prazo de 05 (cinco) dias para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá informar a existência de eventual saldo remanescente, com advertência de que seu silêncio será interpretado como concordância à satisfação do crédito e acarretará na extinção do feito. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte credora, certifique-se.
Após, façam-me os autos conclusos para despacho/decisão/sentença, a depender do caso.
Intimem-se.
Diligências necessárias. -
22/09/2021 14:32
CONCEDIDO O ALVARÁ
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17/09/2021 08:49
Conclusos para decisão
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17/09/2021 08:48
Juntada de Certidão
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16/09/2021 19:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/09/2021 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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31/08/2021 14:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/08/2021 15:49
RENÚNCIA DE PRAZO DE TEREZA PEREIRA DA SILVA
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26/08/2021 15:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/08/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2021 14:48
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/08/2021 14:02
Decisão interlocutória
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26/08/2021 12:32
Conclusos para decisão
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26/08/2021 12:32
Juntada de Certidão
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25/08/2021 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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25/08/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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13/08/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE TEREZA PEREIRA DA SILVA
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08/08/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/07/2021 17:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/07/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2021 10:35
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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27/07/2021 11:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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27/07/2021 11:16
Juntada de Certidão
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23/07/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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12/07/2021 18:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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12/07/2021 11:45
Juntada de Certidão
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12/07/2021 05:59
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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21/06/2021 15:24
RENÚNCIA DE PRAZO DE TEREZA PEREIRA DA SILVA
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21/06/2021 15:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2021 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2021 11:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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18/06/2021 19:27
Decisão interlocutória
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18/06/2021 16:04
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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15/06/2021 09:50
Conclusos para decisão
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15/06/2021 08:29
Recebidos os autos
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15/06/2021 08:29
Juntada de Certidão
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14/06/2021 17:22
Recebidos os autos
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14/06/2021 17:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/06/2021 17:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/06/2021 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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