TJAM - 0602776-19.2021.8.04.6300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 09:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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24/08/2024 00:24
DECORRIDO PRAZO DE VALDA DA SILVA COLARES
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16/08/2024 08:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/07/2024 11:22
Conclusos para decisão
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11/07/2024 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/07/2024 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 11:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/04/2024 15:40
PRAZO DECORRIDO
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10/02/2024 13:31
Conclusos para decisão
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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18/09/2023 13:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/12/2022 22:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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25/11/2022 18:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/08/2022 00:39
Recebidos os autos
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23/08/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DOMINGAS GOMES LARANJEIRA
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22/08/2022 00:00
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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18/08/2022 14:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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12/08/2022 13:57
Juntada de Certidão
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11/08/2022 12:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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03/08/2022 10:41
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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03/08/2022 06:21
RETORNO DE MANDADO
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03/08/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE VALDA DA SILVA COLARES
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01/08/2022 14:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/08/2022 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/08/2022 13:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/07/2022 12:34
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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26/07/2022 09:20
Expedição de Mandado
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21/07/2022 16:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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11/07/2022 08:59
Juntada de Certidão
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10/06/2022 11:38
Juntada de Certidão
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10/06/2022 11:36
Juntada de Certidão
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29/03/2022 15:09
Juntada de Certidão
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15/03/2022 00:00
Edital
DECISÃO (AÇÃO DE NUNCIAÇÃO D EOBRA NOVA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO)
Vistos.
Cuida-se de ação de nunciação de obra nova c/c dano material e moral com pedido de antecipação de tutela proposta por VALDA DA SILVA COLARES em desfavor de ANTONIO MARCOS MUNIZ NASCIMENTO, ambos qualificados nos autos.
Sustenta a parte autora, em síntese, que a parte ré é confinante do lado esquerdo do seu imóvel, e desde 2018 vem executando obras que lhe causaram prejuízos, além de estarem em desacordo com o Direito de Vizinhança e o Código de Obras Municipal.
Alega que a parte ré vai retomar a obra sobre a laje.
Junta relatório fotográfico, laudo de vistoria e recibos de compra de materiais e serviços.
Requer a concessão da tutela provisória de urgência com o fim de embargar a continuidade da obra, bem como a demolição, caso algo já tenha sido construído.
A princípio, vislumbro preenchidos os requisitos essenciais previstos no art. 319 do CPC, razão pela qual recebo a petição inicial.
No tocante ao pedido de TUTELA DE URGÊNCIA, antes de decidir, determino a realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (art. 334, caput, CPC).
INTIMEM-SE as partes.
A liminar será apreciada após a audiência, considerando que a análise do pedido será melhor realizada com informações a serem trazidas pela parte ré, em sede de contraditório, ainda que inicial.
CITE-SE a parte Requerida, com as advertências dos arts. 335, I, II e III; 336, 337, 342 a 346 do CPC.
As partes com advogados habilitados nos autos deverão ser intimadas digitalmente.
Se na contestação o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se o autor para réplica no prazo de 15 dias (art. 350).
Ante os fundamentos apresentados, DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC, por entender que a parte Autora é economicamente hipossuficiente, não podendo custear as despesas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento.
Expeçam-se as comunicações e os expedientes necessários. -
14/03/2022 15:35
Decisão interlocutória
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02/12/2021 10:01
Conclusos para decisão
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02/12/2021 10:01
Juntada de Certidão
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05/11/2021 08:21
Recebidos os autos
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05/11/2021 08:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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04/11/2021 16:11
Recebidos os autos
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04/11/2021 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/11/2021 16:11
Distribuído por sorteio
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04/11/2021 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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