TJAM - 0000386-39.2018.8.04.6201
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Aripuana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2022 09:13
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2022 09:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/04/2022
-
07/05/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
11/04/2022 10:09
RENÚNCIA DE PRAZO DE KELEM REIS DE SOUZA
-
22/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/03/2022 00:00
Edital
Sendo assim, HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil de 2015.
Custas e honorários advocatícios, estes no percentual de 10% sobre o valor da causa, pela parte autora (art. 90, CPC/2015), sendo suspensa a exigência visto a assistência judiciária gratuita em item 10.1.
Diante da ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. -
11/03/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 16:15
Extinto o processo por desistência
-
10/03/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 19:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/09/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
31/08/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE KELEM REIS DE SOUZA
-
23/08/2021 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/08/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/08/2021 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 00:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/07/2021 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 09:49
Decisão interlocutória
-
16/07/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
14/11/2020 12:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/06/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
10/03/2020 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2020 10:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
08/11/2019 17:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
07/10/2019 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
08/09/2019 21:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2019 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 09:51
Conclusos para despacho
-
13/07/2019 20:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2018 11:37
Recebidos os autos
-
19/12/2018 11:37
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 01:07
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
11/12/2018 01:00
Recebidos os autos
-
11/12/2018 01:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/12/2018 01:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/12/2018 01:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2018
Ultima Atualização
14/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0603522-58.2021.8.04.4400
Maria Antonia Santos Cavalcante
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Daniel Ibiapina Alves
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 06/03/2024 12:04
Processo nº 0002063-95.2018.8.04.6301
Vanessa Geny Carneiro Goncalvez
Valber Pontes da Silva
Advogado: Amauri Marinho Farias
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 23/11/2018 13:07
Processo nº 0000308-56.2020.8.04.6401
Josenete Fernandes da Silva
Advogado: Adenir Souza da Costa
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 23/10/2020 09:42
Processo nº 0600486-28.2022.8.04.3800
Jose Tomas de Lima
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Daniel Paixao Mendonca de Souza
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 23/05/2024 14:38
Processo nº 0000797-44.2016.8.04.6301
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Antonio dos Santos Costa
Advogado: Giulio Alvarenga Reale
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00