TJAM - 0000276-88.2013.8.04.5401
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manacapuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 02:22
DECORRIDO PRAZO DE INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
23/08/2025 02:20
DECORRIDO PRAZO DE OLAVO GOMES DA SILVA
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13/08/2025 13:44
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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13/08/2025 13:44
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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13/08/2025 13:44
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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13/08/2025 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc., Defiro o petitório de ev. 124.1.
Expeça-se o ofício requisitório, para que se proceda ao pagamento dos honorários de sucumbência, por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor), devendo as partes serem intimadas, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestação acerca do inteiro teor do requisitório (Res.
CJF 822/2023, art. 12).
Uma vez ingressado o numerário na conta judicial, intime-se a parte interessada para requerer o que de direito, quanto ao levantamento do(s) valor(es), no prazo de 05 (cinco) dias.
Não sendo suscitadas impugnações ou outras questões pendentes de deliberação, fica autorizada a Secretaria a expedir o respectivo alvará de levantamento dos valores depositados, em favor do patrono da parte exequente.
Destaco que a Secretaria deverá observar o teor da decisão da Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas, constante no documento ID nº 1917211, SEI nº 2024/000053188-00, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TJAM, edição nº 3925, caderno administrativo, em 02/12/2024, na qual restou esclarecido que a obrigatoriedade de utilização do sistema de alvará eletrônico, nos termos da Resolução nº 34/2023-TJAM, restringe-se aos processos de competência originária da Justiça Estadual.
Dessa forma, o alvará deverá ser expedido em meio físico, devendo ser disponibilizado nos autos, a fim de que o(s) beneficiário(s) autorizado(s) proceda ao levantamento junto à Instituição Bancária onde se encontram depositados os valores.
Tal medida objetiva garantir o regular andamento dos feitos e observar as normas específicas aplicáveis aos depósitos judiciais oriundos da Justiça Federal, especialmente quanto às diretrizes do Conselho da Justiça Federal (CJF), notadamente no que tange às eventuais retenções tributárias previstas na Resolução nº 822/2023-CJF.
Sem prejuízo do determinado, proceda-se com a suspensão dos presentes autos, no prazo de um ano.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. -
12/08/2025 20:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/08/2025 20:24
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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29/04/2025 13:44
Conclusos para decisão
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27/01/2025 10:12
Juntada de Certidão
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27/01/2025 10:06
Processo Desarquivado
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16/01/2025 08:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/03/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 10:57
Recebidos os autos
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17/01/2024 10:57
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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15/01/2024 11:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/01/2024 11:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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01/12/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE OLAVO GOMES DA SILVA
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14/11/2023 08:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/11/2023 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/11/2023 13:34
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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17/10/2023 14:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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13/04/2023 07:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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25/01/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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19/12/2022 10:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/11/2022 11:40
PROCESSO SUSPENSO
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23/11/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE OLAVO GOMES DA SILVA
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18/11/2022 00:00
Edital
Suspenda-se o feito, pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requer o petitório de ref. mov. 104.1.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, para manifestação.
Cumpra-se. -
17/11/2022 10:05
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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16/11/2022 09:23
Conclusos para decisão
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16/11/2022 09:20
Juntada de Certidão
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14/11/2022 07:41
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
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14/11/2022 07:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/11/2022 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/11/2022 08:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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06/11/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/10/2022 10:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/10/2022 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/10/2022 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/10/2022 00:00
Edital
Cuida-se de ação previdenciária em que litigam as partes em epígrafe.
Ao compulsar os autos, vejo que o requerido acostou ao caderno processual correção dos cálculos apresentados pelo autor (Ref.
Mov. 87.1).
Momento seguinte, a parte autora se manifestou favoravelmente à proposta formulada pela Fazenda Pública Nacional (Ref.
Mov. 93.1).
Destarte, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos nos presentes autos e, com fundamento no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Intimem-se as partes da sentença, em especial a Fazenda Pública Nacional (União), para que implante o benefício e efetue o pagamento do RPV.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
25/10/2022 12:48
Homologada a Transação
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21/10/2022 12:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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21/10/2022 12:54
Juntada de Certidão
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13/10/2022 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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13/10/2022 13:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/10/2022 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/10/2022 10:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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22/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE OLAVO GOMES DA SILVA
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01/06/2022 21:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/05/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/05/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2022 23:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2022 23:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2022 00:00
Edital
Considerando a inércia da requerida com o cálculo contido no evento 73.2, HOMOLOGO-O, para que surtam seus efeitos.
Expeça-se o RPV.
Cumpra-se, providenciando e expedindo o necessário. -
18/05/2022 11:11
Decisão interlocutória
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12/05/2022 18:52
Conclusos para decisão
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12/05/2022 18:51
Juntada de Certidão
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07/05/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
26/04/2022 10:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
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21/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2022 23:25
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PETIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/03/2022 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/03/2022 10:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/03/2022 08:07
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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08/03/2022 13:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/03/2022 00:00
Edital
Vistos sobre o petitório de ref. mov. 66.1.
Compulsando os autos, verifico inexistir Recurso de Apelação que implique na remessa dos presentes autos ao TRF1.
Inclusive, o Despacho de item 46.1 menciona expressamente que o recurso oposto pela parte adversa, trata-se, na verdade, de embargos de declaração, cujo mérito foi devidamente apreciado (evento 54.1).
Sendo assim, intime-se a parte autora para manifestação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se a baixa e ao arquivamento do feito. -
06/03/2022 01:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2022 00:09
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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03/03/2022 10:07
Conclusos para despacho
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03/03/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 13:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/09/2021 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/09/2021 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2021 10:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/08/2021 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
03/07/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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26/06/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/06/2021 13:55
RENÚNCIA DE PRAZO DE OLAVO GOMES DA SILVA
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16/06/2021 13:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/06/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 12:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/04/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 16:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/10/2020 11:54
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
31/07/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE OLAVO GOMES DA SILVA
-
23/07/2020 15:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/07/2020 14:40
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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22/07/2020 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2020 11:08
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
17/02/2020 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2020 11:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/09/2019 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
30/05/2019 13:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/03/2019 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
12/03/2018 08:14
Conclusos para decisão
-
15/01/2018 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2017 09:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/04/2017 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
26/04/2017 23:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/04/2017 08:28
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
12/06/2016 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2016 11:29
Conclusos para despacho
-
03/06/2016 11:14
Juntada de Certidão
-
28/04/2016 14:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/03/2016 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
29/02/2016 12:02
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
17/02/2016 13:55
Juntada de INFORMAÇÃO
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04/02/2016 09:06
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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09/11/2015 13:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/09/2015 08:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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14/04/2015 10:17
Juntada de INFORMAÇÃO
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18/03/2015 08:20
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
10/03/2015 10:45
Juntada de Certidão
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10/03/2015 10:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
10/03/2015 10:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
03/03/2015 08:47
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
25/02/2015 09:08
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
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16/02/2015 09:05
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
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12/02/2015 11:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
12/02/2015 11:38
Juntada de Certidão
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10/02/2015 19:50
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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03/12/2014 08:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
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02/12/2014 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/12/2014 15:17
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
28/11/2014 10:47
Juntada de Certidão
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26/11/2014 15:25
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2014 08:07
Juntada de Certidão
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13/11/2014 05:45
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
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12/11/2014 10:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/11/2014 12:26
Juntada de Certidão
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11/11/2014 10:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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08/04/2013 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2013 11:55
Conclusos para despacho
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30/01/2013 11:27
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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