TJAM - 0600829-97.2021.8.04.6600
1ª instância - Vara da Comarca de Rio Preto da Eva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2022 12:54
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/04/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO LUCAS BENTO DE OLIVEIRA
-
07/04/2022 11:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/04/2022 14:33
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANTONIO LUCAS BENTO DE OLIVEIRA
-
06/04/2022 14:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/04/2022 14:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/04/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/04/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/04/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/04/2022 13:15
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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25/03/2022 12:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/03/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Relatório dispensado, na esteira do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Decido.
Comprovado o pagamento do débito objeto do presente feito não há razão para o seu prosseguimento, porquanto realizada a finalidade última do instituto, qual seja, a satisfação do credor.
Por outro lado, prevê o referido Código de Processo Civil o pagamento como forma de extinção. (art. 924, II, NCPC).
Assim, considerando que o (a) parte demandada (a) adimpliu a dívida postulada nestes autos e que corresponde ao débito, JULGO por sentença extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do NCPC, para que produza seus legais efeitos.
Caso hajam poderes específicos para levantamento de valores na procuração, nos termos do art. 105, caput do CPC, EXPEÇA-SE O ALVARÁ EM NOME DO PATRONO DA PARTE RECLAMANTE (somente neste caso visto que os poderes especiais interpretam-se restritivamente pois constituem exceção) se houverem valores depositados.
Caso contrário, expeça-se o alvará em nome da parte Reclamante para o devido levantamento.
Arquivem-se procedendo-se à baixa do processo no PROJUDI.
P.R.I.
Cumpra-se.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO -
12/03/2022 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/03/2022 14:44
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO LUCAS BENTO DE OLIVEIRA
-
26/02/2022 18:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/02/2022 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 09:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/08/2021
-
08/02/2022 16:49
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANTONIO LUCAS BENTO DE OLIVEIRA
-
08/02/2022 16:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/02/2022 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 10:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/12/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO LUCAS BENTO DE OLIVEIRA
-
28/11/2021 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/11/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 10:43
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
09/09/2021 19:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/08/2021 20:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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20/08/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO LUCAS BENTO DE OLIVEIRA
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11/08/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO LUCAS BENTO DE OLIVEIRA
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05/08/2021 02:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/08/2021 10:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/08/2021 10:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/08/2021 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/08/2021 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/07/2021 15:19
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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26/07/2021 11:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/07/2021 19:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/06/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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28/06/2021 18:44
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO LUCAS BENTO DE OLIVEIRA
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04/06/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/06/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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28/05/2021 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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24/05/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/05/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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24/05/2021 09:25
Decisão interlocutória
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19/05/2021 14:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/05/2021 16:14
Recebidos os autos
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07/05/2021 16:14
Juntada de Certidão
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07/05/2021 10:26
Recebidos os autos
-
07/05/2021 10:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/05/2021 10:26
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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07/05/2021 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
08/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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