TJAP - 0000246-36.2022.8.03.0011
1ª instância - Vara Unica de Porto Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 14:51
Determinado o arquivamento
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16/05/2024 10:10
Conclusos para decisão
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14/05/2024 19:39
Juntada de Recurso inominado
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30/04/2024 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/04/2024 00:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/04/2024 17:33
Processo Desarquivado
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20/03/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 22:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/03/2024 17:47
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2024 18:22
Conclusos para decisão
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19/10/2023 01:00
Decorrido prazo de PARTES em 19/10/2023.
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21/02/2023 21:21
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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21/02/2023 21:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2022 01:00
Publicado DECISAO em 18/02/2022.
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18/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000246-36.2022.8.03.0011 Parte Autora: JOZITAM GEMAQUE DE SOUSA Advogado(a): PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS - 4011AP Parte Ré: LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO: A presente ação versa sobre o caso conhecido como "Apagão", correspondendo à pro-blemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início em 03/11/2020.E, diante da excessiva demanda referente à matéria sob exame, foi proposto perante o TJAP o incidente de Resolução de Demandas Repetitivas [0003649- 80.2021.8.03.0000], distribu-ído à relatoria do Desembargador Jayme Ferreira, ao qual foi concedida antecipação dos efeitos da tutela [MO 09], nos seguintes termos: "[...] "Ante exposto, ad referendum do Tribunal Pleno, com arrimo no artigo art. 932, II, do CPC/2015 e no artigo 121-E do RITJAP, acolhendo e estendendo a decisão proferida pelo STJ no Conflito de Competência n° 182013-AP, determino a suspensão de todos os feitos que tra-mitem na Justiça do Estado do Amapá que envolvam a temática "Apagão 2020", até a decisão fi-nal no referido Conflito de Competência e/ou a decisão final neste IRDR, conforme o caso [...]".Deste modo, determino a suspensão do presente feito até ulterior decisão.Intimem-se as partes. -
17/02/2022 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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17/02/2022 07:59
Expediente Encaminhado ao DJE
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01/02/2022 10:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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31/01/2022 10:20
Conclusos para decisão
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31/01/2022 10:20
Processo Autuado
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27/01/2022 11:30
Distribuído por competência exclusiva: CÍVEL/JUIZADOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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