TJAM - 0600829-52.2021.8.04.7100
1ª instância - Vara da Comarca de Sao Sebastiao do Uatuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2022 15:58
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2022 11:49
Recebidos os autos
-
28/04/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE TEREZA DE SOUZA TAVARES
-
12/04/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
-
29/03/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/03/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/03/2022 20:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 20:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 08:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2022 00:00
Edital
Vistos.
A sentença relativa a este processo foi proferida nos autos de nº 0600816-53.2021.8.04.7100, tendo em vista o reconhecimento da conexão (art. 55 do CPC).
Ademais, determino que os autos onde foi proferida a sentença resolutória do mérito, serão considerados como os principais para os próximos atos processuais, seja para a interposição de eventuais recursos ou mesmo para a execução da sentença após o trânsito em julgado.
Posto isto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se. -
16/03/2022 14:26
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
10/03/2022 08:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
05/03/2022 15:26
APENSADO AO PROCESSO 0600816-53.2021.8.04.7100
-
04/03/2022 09:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
-
02/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
-
21/02/2022 14:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/02/2022 14:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/02/2022 00:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
-
18/02/2022 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2022 09:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/02/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 15:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/02/2022 08:38
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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02/02/2022 22:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
02/02/2022 22:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 22:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 22:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/02/2022 15:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
-
07/01/2022 13:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/12/2021 07:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/12/2021 16:32
Recebidos os autos
-
16/12/2021 16:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2021 16:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/12/2021 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
11/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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