TJAM - 0001502-66.2012.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 00:52
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO MACENA MOURA
-
01/03/2025 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/02/2025 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 18:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/12/2024 00:00
Edital
À Secretaria para o cumprimento integral da decisão, bem como providências legais subsequentes, ficando autorizada, desde já, a expedição do necessário para a consecução das presentes determinações. -
09/12/2024 12:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/08/2024 08:09
PRAZO DECORRIDO
-
15/05/2024 14:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/02/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 13:50
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
15/10/2023 09:52
RETORNO DE MANDADO
-
03/10/2023 20:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2023 11:34
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/10/2023 01:12
Expedição de Mandado
-
17/08/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO MACENA MOURA
-
17/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/03/2023 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 12:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/03/2023 12:42
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA SISBAJUD
-
03/01/2023 20:35
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 00:00
Edital
Determino a penhora via SISBAJUD de bens do Executado, de forma eletrônica.
Expeça-se ordem eletrônica de bloqueio e transferência de valores financeiros.
Caso encontrados valores financeiro, CONVERTO, desde logo, o bloqueio/transferência em penhora, para fins de intimação do Devedor para, querendo, apresentar Embargos.
Junte-se extrato eletrônico do resultado de diligências no SISBAJUD. -
24/08/2022 11:11
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
22/06/2022 16:13
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 16:11
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
26/05/2022 19:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2022 11:06
RETORNO DE MANDADO
-
05/05/2022 17:43
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/05/2022 14:20
Expedição de Mandado
-
12/04/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO MACENA MOURA
-
04/04/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
03/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/03/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 00:00
Edital
Recebi hoje.
Intime-se o Exequente para que, em 05 (cinco) dias, informe a este Juízo se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Cumpra-se. -
17/03/2022 11:03
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
09/02/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 12:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO MACENA MOURA
-
13/08/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/08/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 16:48
Juntada de COMPROVANTE
-
31/07/2021 23:39
RETORNO DE MANDADO
-
30/07/2021 14:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/06/2021 09:24
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/06/2021 20:08
Expedição de Mandado
-
22/06/2021 20:06
Juntada de COMPROVANTE
-
05/03/2021 11:13
RETORNO DE MANDADO
-
01/12/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 11:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/08/2020 10:55
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/08/2020 15:25
Expedição de Mandado
-
23/03/2020 11:41
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
12/02/2020 14:19
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 14:19
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2019 00:03
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO MACENA MOURA
-
10/09/2019 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/08/2019 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2019 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
24/06/2019 23:55
APENSADO AO PROCESSO 0001503-51.2012.8.04.6500
-
24/06/2019 23:51
Conclusos para despacho
-
24/06/2019 23:49
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
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24/06/2019 23:48
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 17:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/03/2018 17:54
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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31/08/2016 12:33
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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24/07/2015 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2015 15:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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02/10/2014 11:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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01/10/2014 17:24
Conclusos para despacho
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06/09/2013 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2013 14:46
Juntada de INFORMAÇÃO
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17/05/2013 15:03
Conclusos para decisão
-
07/12/2012 09:19
Recebidos os autos
-
07/12/2012 09:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/12/2012 09:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2012
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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