TJAM - 0001587-68.2017.8.04.4401
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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12/01/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
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12/01/2023 13:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/04/2022
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12/01/2023 13:13
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
12/01/2023 13:13
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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31/12/2022 17:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/04/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE LPS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
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16/03/2022 14:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/03/2022 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/03/2022 00:00
Edital
SENTENÇA: Assim, pois, homologo, por sentença, o acordo contido nos autos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e integre este decisum para todos os fins de direito.
Honorários advocatícios e despesas processuais conforme convencionado.
Sentença com resolução de mérito, com esteio no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
14/03/2022 11:52
Homologada a Transação
-
17/02/2022 15:19
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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12/02/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE LPS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
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11/02/2022 21:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/12/2021 11:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/12/2021 01:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/12/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/12/2021 00:00
Edital
SENTENÇA: Isso posto, julgo procedente o pedido autoral, para determinar o pagamento do quantum devido, conforme Nota Fiscal n. 000071367, constituindo de pleno direito o título executivo judicial, com correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, a contar do vencimento da última parcela da dívida.
Condeno a ré a pagar a autora as despesas processuais que esta antecipou, corrigidas monetariamente, desde a data do efetivo recolhimento Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao representante judicial da autora, à razão de 10% do valor atualizado da dívida.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sentença com resolução de mérito, com esteio no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, se nada for requerido em 02 (dois) meses, arquivem-se os autos, sem prejuízo de ulterior desarquivamento a pedido do interessado. -
04/12/2021 13:43
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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26/11/2021 14:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/11/2021 11:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE LPS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
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04/10/2021 10:47
Conclusos para despacho
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01/10/2021 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/09/2021 13:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/09/2021 00:00
Edital
DESPACHO: 1.
Filia-se a corrente jurisprudencial que entende perfeitamente possível a citação de empresa na pessoa dos sócios, sem que isso configure redirecionamento da execução; 2.
No caso, restou frustrada a citação pelo serviço de correio, sobrevindo a citação por oficial de justiça da empresa ré na pessoa de um de seus sócios; 3.
Portanto, considero válido o ato citatório; 4.
No mais, certifique-se eventual ocorrência do decurso do prazo para cumprimento do mandado de pagamento; 5.
Havendo oposição de embargos monitórios, intime-se o polo ativo, por advogado, para manifestação a respeito, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão; 6.
Oportunamente, retornem conclusos para análise e deliberação.
Cumpra-se com as cautelas de praxe, expedindo-se o necessário. -
24/09/2021 10:16
Juntada de Certidão
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24/09/2021 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/09/2021 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 19:32
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/08/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE LPS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
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12/08/2021 11:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/08/2021 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/08/2021 10:40
Juntada de INFORMAÇÃO
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13/04/2021 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/04/2021 05:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/04/2021 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/04/2021 09:56
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
18/01/2021 09:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/09/2020 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 10:43
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2020 15:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/08/2020 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/08/2020 11:35
Juntada de COMPROVANTE
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29/08/2020 21:45
RETORNO DE MANDADO
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27/08/2020 14:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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21/08/2020 11:30
Expedição de Mandado
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11/02/2020 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/02/2020 09:32
DECORRIDO PRAZO DE LPS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
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15/12/2019 15:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/12/2019 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/12/2019 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2019 17:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/11/2019 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/10/2019 09:09
Conclusos para decisão
-
25/10/2019 09:09
Juntada de Certidão
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11/07/2019 10:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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12/02/2019 09:11
DECORRIDO PRAZO DE LPS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
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22/01/2019 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/01/2019 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/11/2018 11:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/11/2018 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2018 11:44
Conclusos para despacho
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27/06/2018 11:17
Juntada de INFORMAÇÃO
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28/05/2018 08:37
Referente ao evento EXPEDIÇÃO DE MANDADO (18/05/2018 12:25:38)
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24/05/2018 10:36
Juntada de INFORMAÇÃO
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24/05/2018 08:28
Juntada de INFORMAÇÃO
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18/05/2018 12:25
Expedição de Mandado
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17/05/2018 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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26/04/2018 08:29
Juntada de INFORMAÇÃO
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13/04/2018 08:18
Juntada de Certidão
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13/04/2018 08:11
Juntada de Certidão
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05/12/2017 08:55
Juntada de Certidão
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01/12/2017 18:27
CONCEDIDO O PEDIDO
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27/10/2017 08:04
Conclusos para despacho
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25/10/2017 12:47
Recebidos os autos
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25/10/2017 12:47
Distribuído por sorteio
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25/10/2017 12:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
15/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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