TJAM - 0601603-88.2021.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
No decorrer do feito, houve penhora de valores junto ao SISBAJUD, vez que intimada para pagar o débito no prazo legal, a parte executada quedou-se inerte (ev. 54.2).
Em manifestação posteriormente recebida como embargos à execução (ev. 57.1), o executado alegou excesso de execução, tendo apresentado comprovante de depósito realizado dentro do prazo.
Referido excesso foi reconhecido por sentença (ev. 66.1), tendo sido determinado a expedição de alvará do valor penhorado em favor do executado, e do valor depositado em favor da parte exequente.
Operado o trânsito em julgado da sentença (ev. 76.1), os Alvarás foram expedidos e cumpridos (evs. 80.1/85.1 e 86.1/88.1).
Ante o exposto, considerando que a parte executada satisfez a obrigação de pagar, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
R.
I. -
23/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
20/06/2022 21:12
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
-
20/06/2022 11:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/06/2022 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2022 12:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/06/2022 19:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 19:24
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 18:47
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
-
27/05/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
12/05/2022 16:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/05/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 13:03
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
12/05/2022 12:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/05/2022
-
12/05/2022 12:57
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
12/05/2022 12:56
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
05/05/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
22/04/2022 09:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2022 09:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/04/2022 14:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/04/2022 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 00:00
Edital
[...] Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado nestes embargos, e o faço na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de reconhecer como sendo devido o valor de R$ 5.086,65 (cinco mil, oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), o qual deve ser revertido em favor da parte exequente.
Sem custas e honorários, ante a sistemática da Lei 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso(s) no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e após: 1.
Dos valores decorrentes da penhora on line (ev. 54.2) (R$ 5.767,11 + atualizações), intime-se a parte executada para requerer o que entender de direito, informando desde já os dados bancários para eventual expedição de alvará de transferência, no prazo de 10 (dez) dias. 2.
No mesmo prazo, dos valores depositados (ev. 57.1) (5.086,65 + atualizações), intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, informando desde já os dados bancários para eventual expedição de alvará de transferência. 3.
Após, se nada mais for requerido pela parte exequente, no prazo mesmo prazo, façam-me os autos conclusos para sentença de extinção (art. 924, II do CPC).
Intimem-se e cumpra-se, expedindo o necessário, de ordem. -
15/04/2022 09:40
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
16/03/2022 10:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/03/2022 10:44
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
08/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ROSANGELA CRUZ DE MELO
-
12/02/2022 07:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/02/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
09/02/2022 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 08:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/02/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 12:55
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
24/12/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/12/2021 19:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 19:48
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 10:14
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
27/10/2021 09:06
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
23/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
20/10/2021 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ROSANGELA CRUZ DE MELO
-
07/10/2021 16:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/09/2021 09:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2021 00:00
Edital
Vistos, etc., 1.
Recebo o pedido de instauração da fase de cumprimento do título judicial. À Secretaria para alteração da classe processual junto ao Projudi. 2.
Intime-se o(a) Executado(a) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. 3.
Não sendo efetuado o pagamento, certifique-se e ato contínuo, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu Advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias apresente demonstrativo de débito atualizado, observando-se a multa acima aplicada. 4.
Em seguida, proceda-se ao bloqueio de valores em aplicações financeiras via SISBAJUD, em nome do(a) Executado(a). 5.
Caso positivo o resultado da diligência, nos termos do En. 140/FONAJE, intime-se o(a) Executado(a), a fim de propor Embargos à Execução, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 117/FONAJE).
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
24/09/2021 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 09:39
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/09/2021 08:54
Decisão interlocutória
-
22/09/2021 15:00
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 12:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ROSANGELA CRUZ DE MELO
-
11/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
27/08/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/08/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/08/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 18:01
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
13/07/2021 13:31
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
09/07/2021 09:48
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
08/07/2021 13:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
08/07/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ROSANGELA CRUZ DE MELO
-
30/06/2021 13:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/06/2021 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
24/06/2021 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ROSANGELA CRUZ DE MELO
-
06/06/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2021 17:49
RENÚNCIA DE PRAZO DE ROSANGELA CRUZ DE MELO
-
26/05/2021 17:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
26/05/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 14:18
Decisão interlocutória
-
24/05/2021 14:07
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 12:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2021 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2021 14:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 12:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/05/2021 11:49
Recebidos os autos
-
20/05/2021 11:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/05/2021 11:10
Recebidos os autos
-
20/05/2021 11:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2021 11:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/05/2021 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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