TJAM - 0601781-37.2021.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2022 10:37
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2022 10:35
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
16/03/2022 10:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/03/2022
-
16/03/2022 10:32
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
16/03/2022 10:31
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
11/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AFONSO COELHO PEREIRA
-
02/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ITAÚ UNIBANCO S/A
-
25/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/02/2022 16:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/02/2022 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
No decorrer do feito, houve a penhora do débito (ev. 50.2).
A parte exequente requereu a expedição de Alvará (ev. 59.1).
Alvará deferido, expedido e cumprido (evs. 61.1 e 71.1).
Instada a se manifestar acerca da satisfação integral do débito, a parte exequente quedou-se inerte, o que acarreta na concordância tácita com o valor pago.
Ante o exposto, considerando que a parte executada satisfez a obrigação de pagar, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
Demais diligências necessárias. -
12/02/2022 09:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/02/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ITAÚ UNIBANCO S/A
-
11/02/2022 08:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
11/02/2022 08:43
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
11/02/2022 08:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/02/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE ITAÚ UNIBANCO S/A
-
30/01/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE AFONSO COELHO PEREIRA
-
24/01/2022 16:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/01/2022 10:52
RENÚNCIA DE PRAZO DE AFONSO COELHO PEREIRA
-
21/01/2022 10:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/01/2022 09:42
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
-
19/01/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., 1.
Tendo em vista tratar-se de penhora realizada como forma de cumprimento de sentença (ev. 50.2), e havendo concordância da parte executada (ev. 54.1) com ausência de penhora no rosto dos autos, defiro o petitório de ev. 59.1.
Para tanto, expeça-se alvará de transferência para a conta bancária ali informada, desde que haja procuração nos autos com poderes específicos para tanto, servindo o comprovante da transferência como quitação da quantia paga, para os fins do artigo 906, caput, do Código de Processo Civil. 2.
A partir da intimação da presente, terá o(a) exequente o prazo de 05 (cinco) dias para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, ficando desde já cientificado(a) da informação prestada pela parte executada, acerca do cumprimento da obrigação de fazer (ev. 53.1/53.2), com advertência de que seu silêncio acarretará na extinção do feito. 3.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte credora, certifique-se.
Após, façam-me os autos conclusos para despacho/decisão/sentença, a depender do caso.
Intimem-se.
Diligências necessárias. -
18/01/2022 16:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/01/2022 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 07:29
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
14/01/2022 17:00
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/01/2022 09:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/01/2022 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 09:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/01/2022 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
30/12/2021 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/12/2021 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/12/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/12/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 09:14
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
04/11/2021 08:57
Juntada de Certidão
-
02/11/2021 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/11/2021 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ITAÚ UNIBANCO S/A
-
14/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AFONSO COELHO PEREIRA
-
05/10/2021 15:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2021 00:00
Edital
Vistos, etc., 1.
Recebo o pedido de instauração da fase de cumprimento do título judicial. À Secretaria para alteração da classe processual junto ao Projudi. 2.
Intime-se o(a) Executado(a) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. 3.
Não sendo efetuado o pagamento, certifique-se e ato contínuo, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu Advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias apresente demonstrativo de débito atualizado, observando-se a multa acima aplicada. 4.
Em seguida, proceda-se ao bloqueio de valores em aplicações financeiras via SISBAJUD, em nome do(a) Executado(a). 5.
Caso positivo o resultado da diligência, nos termos do En. 140/FONAJE, intime-se o(a) Executado(a), a fim de propor Embargos à Execução, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 117/FONAJE).
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
24/09/2021 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 09:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/09/2021 08:54
Decisão interlocutória
-
22/09/2021 15:06
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 13:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ITAÚ UNIBANCO S/A
-
10/08/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/07/2021 13:45
RENÚNCIA DE PRAZO DE AFONSO COELHO PEREIRA
-
31/07/2021 13:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/07/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 11:09
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
28/07/2021 13:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
28/07/2021 13:17
Juntada de Certidão
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27/07/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ITAÚ UNIBANCO S/A
-
13/07/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ITAÚ UNIBANCO S/A
-
05/07/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/07/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2021 22:10
RENÚNCIA DE PRAZO DE AFONSO COELHO PEREIRA
-
24/06/2021 22:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
24/06/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 19:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2021 08:39
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
14/06/2021 12:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2021 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2021 16:44
RENÚNCIA DE PRAZO DE AFONSO COELHO PEREIRA
-
08/06/2021 16:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/06/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 14:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/06/2021 08:52
Recebidos os autos
-
08/06/2021 08:52
Juntada de Certidão
-
06/06/2021 15:04
Recebidos os autos
-
06/06/2021 15:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/06/2021 15:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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06/06/2021 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2021
Ultima Atualização
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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