TJAM - 0600336-79.2021.8.04.4900
1ª instância - Vara da Comarca de Itapiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2022 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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22/06/2022 10:29
Arquivado Definitivamente
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18/05/2022 15:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/05/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO DEOLINDO QUEIROZ
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28/04/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/04/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/03/2022 12:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/03/2022 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2022 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2022 00:00
Edital
Ante as razões expostas, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para: a) MANTER a tutela de urgência deferida no ev. 8.1. b) CONDENAR o réu à repetição dobrada de indébito dos descontos sob a denominação CART CRED ANUID, TARIFA BANCARIA CESTA B.
EXPRESSO e BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA, cujo valor deverá ser apurado em regular liquidação de sentença, mediante a apresentação de simples cálculos aritméticos (CPC, art. 509, parágrafo 2º), atualizado monetariamente desde a data de ajuizamento da presente demanda, e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, nos termos da Portaria n.º 1855/2016-PTJ, observando-se, necessariamente, o prazo prescricional de cinco anos, pelo que decreto a prescrição da pretensão quanto ao recebimento de descontos anteriores a tal prazo, qual seja, 11/06/2016. c) CONDENAR o Réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, acrescidos de juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a contar da publicação desta sentença.
Nos termos do que dispõe o art. 52, inciso III, da Lei 9.099/95, fica a parte demandada ciente de que deverá cumprir os termos desta sentença, tão logo ocorra o seu trânsito em julgado, sob pena de instauração, a requerimento do credor, do competente cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 52, inciso IV, da Lei 9.099/95 e 523 do NCPC.
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Cumprida voluntariamente a sentença, expeça-se alvará, independente de outro despacho.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. -
30/03/2022 12:06
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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18/03/2022 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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10/03/2022 14:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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28/01/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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18/12/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/12/2021 20:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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17/12/2021 20:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/12/2021 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/12/2021 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/12/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 12:44
Conclusos para despacho
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19/10/2021 23:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/07/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO DEOLINDO QUEIROZ
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01/07/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/06/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO DEOLINDO QUEIROZ
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22/06/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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20/06/2021 19:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2021 11:14
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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28/05/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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17/05/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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17/05/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/05/2021 14:11
Decisão interlocutória
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13/05/2021 08:31
Recebidos os autos
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13/05/2021 08:31
Juntada de Certidão
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12/05/2021 12:07
Conclusos para decisão
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11/05/2021 15:21
Recebidos os autos
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11/05/2021 15:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/05/2021 15:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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11/05/2021 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
23/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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