TJAM - 0600838-75.2021.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ALOÍSIO ALVES DE ARAÚJO JÚNIOR
-
23/11/2021 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/11/2021 09:32
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2021 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 09:32
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
-
10/11/2021 00:00
Edital
Considerando a informação da parte promovida de que pagou voluntariamente o valor a que foi condenada por sentença, julgo extinto o feito, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado em nome do promovente ou de seu advogado, desde que tenha poderes para tanto. P.R.I. e, após, arquivem-se. -
04/11/2021 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2021 09:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2021 15:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/10/2021 08:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE PINHEIROS HOTEL LTDA - HOTEL IBIS MANAUS AEROPORTO
-
17/10/2021 14:42
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
14/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ALOÍSIO ALVES DE ARAÚJO JÚNIOR
-
01/10/2021 04:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2021 13:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2021 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial a fim de condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente a partir do arbitramento, conforme índices do TJAM, e com juros de mora de 1% ao mês da citação. Sem condenações em custas pretéritas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via Sisbajud; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. d) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
24/09/2021 23:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 23:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 10:33
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
23/09/2021 09:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/09/2021 09:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
-
22/09/2021 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2021 11:23
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
04/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ALOÍSIO ALVES DE ARAÚJO JÚNIOR
-
26/08/2021 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2021 08:43
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 09:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/08/2021 09:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/08/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/08/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 13:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/08/2021 13:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
-
18/08/2021 09:57
Recebidos os autos
-
18/08/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 17:14
Recebidos os autos
-
17/08/2021 17:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/08/2021 17:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/08/2021 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000149-33.2017.8.04.6300
Karina Silva Coimbra
Paulo da Silva Coimbra Junior
Advogado: Geilson Teixeira dos Santos
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 09/02/2017 15:05
Processo nº 0000383-30.2019.8.04.7501
Acalias Sampaio da Silva
Municipio de Tefe
Advogado: Felipe Braga de Oliveira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0000088-56.2020.8.04.7501
Nilziane Araujo de Menezes
Advogado: Ronaldo Cezar da Cunha Bazi
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0000167-06.2018.8.04.7501
Banco Bradesco S/A
Espolio de Manoel Rocha de Araujo
Advogado: Mauro Paulo Galera Mari
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0600120-59.2021.8.04.3400
Enos Cella
Antonio Carlos Aidar Pereira
Advogado: Altamir da Silva Vieira Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 04/02/2021 15:21