TJAM - 0600103-91.2022.8.04.5500
1ª instância - Vara da Comarca de Manaquiri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2022 00:00
Edital
Relatório Dispensado.
Devidamente intimada a parte promovente para comparecer à audiência, esta não se fez presente, conforme consta no termo de mov. 24.
Por expressa disposição legal, a ausência injustificada do reclamante é uma das causas extintivas da ação.
O art. 51, I da Lei 9099/95 estabelece que haverá julgamento sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Outrossim, o Enunciado n. 20 do FONAJE preconiza ser obrigatória a presença das partes à audiência.
Pelo exposto, com supedâneo no artigo 51, I da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, condenando o reclamante ao pagamento das custas processuais (artigo 51 § 2º da Lei 9.099/95 e Enunciado FONAJE nº 28).
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.
R.
I. -
29/06/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
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24/06/2022 10:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/06/2022 15:19
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2022 08:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/06/2022 08:13
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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31/05/2022 09:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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06/04/2022 00:00
Edital
RECEBO o feito pelo rito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95). 1.Defiro o benefício da gratuidade de justiça (CPC, art. 98). 2.
Determino a inversão do ônus da prova, pois caracterizada a hipossuficiência na questão probante (CDC, art. 6º, VIII). 3.Paute-se audiência de conciliação e intimem-se as partes da audiência; 4.
Cite-se o réu.
Cumpra-se. -
05/04/2022 13:17
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
14/03/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 10:30
Recebidos os autos
-
09/03/2022 10:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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07/03/2022 13:43
Recebidos os autos
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07/03/2022 13:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/03/2022 13:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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07/03/2022 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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