TJAM - 0600743-06.2021.8.04.4700
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Itacoatiara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 13:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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04/06/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 14:37
Juntada de INFORMAÇÃO
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04/06/2024 14:36
Juntada de INFORMAÇÃO
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31/05/2024 17:04
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
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31/05/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 10:53
Processo Desarquivado
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09/05/2023 08:59
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 09:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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25/11/2022 11:41
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARCONDE MARTINS RODRIGUES
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25/11/2022 11:38
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARCONDE MARTINS RODRIGUES
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25/11/2022 11:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/11/2022 11:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/11/2022 09:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/11/2022 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/11/2022 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/07/2022 11:16
Juntada de Certidão
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06/07/2022 11:04
Juntada de Certidão
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01/07/2022 14:08
Juntada de INFORMAÇÃO
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29/06/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, presentes os requisitos legais, HOMOLOGO a transação realizada entre partes, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO. -
28/06/2022 21:43
Homologada a Transação
-
24/06/2022 11:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
22/06/2022 08:54
Juntada de INFORMAÇÃO
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17/06/2022 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/06/2022 10:33
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
06/06/2022 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 12:10
Juntada de Certidão
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14/04/2022 00:00
Edital
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte Exequente, na qual requer que seja efetuada a penhora através da indisponibilidade on-line dos ativos financeiros em nome da(s) parte(s) Executada(s), até o valor correspondente ao seu crédito.
Tendo como base o valor atualizado do débito, defiro o pedido.
Proceda-se de imediato à realização de coleta de informações e de penhora de numerário por meio do sistema SISBAJUD, a teor dos artigos 835, I , e 854, ambos do Código de Processo Civil, até o valor do débito atualizado, acrescido multa de 10%, em razão do descumprimento da sentença prolatada, tendo incidido a multa prevista no art. 523, §1, do NCPC.
Vindo informação positiva, lavre-se o termo de penhora com a transferência do valor em conta à disposição deste Juízo no caso de numerário bloqueado, intimando-se o(s) executado(s), para fins de ciência e de manifestação no prazo de 5 (cinco) dias a teor do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil.
Em caso de resposta negativa ou não sendo possível efetivar a indisponibilidade dos ativos financeiros por inexistência de relacionamentos bancários, e somente nestes casos, voltem-me os autos conclusos.
Ademais, expeça-se o alvará em nome do patrono da parte Reclamante (somente neste caso visto que os poderes especiais interpretam-se restritivamente pois constituem exceção) dos valores depositados.
Caso contrário, expeça-se o alvará em nome da parte Reclamante para o devido levantamento.
Publique-se.
Cumpra-se. -
13/04/2022 09:42
Decisão interlocutória
-
08/04/2022 11:38
Conclusos para decisão
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11/03/2022 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/12/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MARCONDE MARTINS RODRIGUES
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01/12/2021 16:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/12/2021 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/11/2021 16:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/11/2021 11:26
Juntada de INFORMAÇÃO
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27/10/2021 10:59
Juntada de Certidão
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26/10/2021 13:47
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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01/09/2021 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2021 09:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/07/2021 13:47
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
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10/06/2021 08:49
Juntada de Certidão
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10/06/2021 08:43
Juntada de CITAÇÃO
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03/05/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 09:02
Conclusos para decisão
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31/03/2021 18:27
Recebidos os autos
-
31/03/2021 18:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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31/03/2021 15:36
Recebidos os autos
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31/03/2021 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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31/03/2021 15:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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31/03/2021 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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