TJAM - 0600095-44.2021.8.04.4500
1ª instância - Vara da Comarca de Ipixuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ROSIANE SILVA DE SOUZA
-
25/09/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/09/2023 09:32
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2023 06:40
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
13/09/2023 06:40
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
04/09/2023 18:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2023 15:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/08/2023 10:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/08/2023 10:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/05/2023 12:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/01/2023 11:11
CÁLCULOS HOMOLOGADOS
-
16/12/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
05/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
20/09/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/09/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 13:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/09/2022 13:03
Processo Desarquivado
-
08/09/2022 12:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/09/2022 13:23
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2022 00:00
Edital
Vistos.
Transitada em julgado a sentença que condenou o INSS ao pagamento de quantia certa (mov. 30.1 e 38.0), foi intimada a autora para dar seguimento ao feito, nos termos da Portaria Conjunta n. 05/2020 - TJAM-PF/AM, contudo, esta deixou transcorrer o prazo assinalado sem qualquer manifestação (mov. 43.0).
Portanto, determino o arquivamento destes autos, desarquivando-se caso seja requerido o cumprimento de sentença.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. -
31/08/2022 11:50
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
26/08/2022 12:32
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 17:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/07/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ROSIANE SILVA DE SOUZA
-
18/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/06/2022 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 13:17
Juntada de INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 13:16
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
07/06/2022 13:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/06/2022
-
02/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
05/05/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ROSIANE SILVA DE SOUZA
-
30/04/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
17/04/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/04/2022 08:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/04/2022 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para condenar Instituto Nacional do Seguro Social INSS ao pagamento do(s) salário(s) maternidade(s) referente(s) ao(s) nascimento(s) de ENZO GABRIEL SOUZA DE LIMA, nascido(s) em 04/07/2018, de uma só vez, mediante expedição de requisição de pagamento, corrigidas monetariamente pelo INPC/IBGE a partir do vencimento de cada parcela e acrescidos de juros moratórios da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97 (RE 870947, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 20/09/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-262 DIVULG 17-11-2017 PUBLIC 20-11-2017), a partir da citação, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o INSS ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do crédito apurado até a data da presente sentença, devidamente acrescidos de juros e correção monetária até o efetivo pagamento (art. 85, §§2° e 8º do CPC).
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição (Art. 496, §3º, I do CPC).
Com o trânsito em julgado: I.
Intime-se o INSS para apresentar cálculo do montante devido à parte autora; II.
Em seguida, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para se manifestar sobre o cálculo.
III.
Em caso de concordância, expeça-se Requisição de Pagamento em favor da parte autora.
Em caso de discordância, voltem os autos conclusos.
IV.
Expedidas as requisições, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de dez dias.
V.
Com as manifestações ou decorrido o prazo sem elas, voltem conclusos.
Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/04/2022 15:43
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
17/03/2022 10:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/03/2022 09:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/03/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
09/03/2022 12:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/03/2022 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 11:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/03/2022 19:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
03/03/2022 13:24
Juntada de COMPROVANTE
-
03/03/2022 13:22
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
04/11/2021 16:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/10/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/10/2021 11:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
15/10/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ROSIANE SILVA DE SOUZA
-
21/09/2021 11:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2021 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 10:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
03/08/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ROSIANE SILVA DE SOUZA
-
02/04/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/03/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 16:20
Decisão interlocutória
-
11/03/2021 12:53
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 12:51
Recebidos os autos
-
11/03/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 10:15
Recebidos os autos
-
10/03/2021 10:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/03/2021 10:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/03/2021 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600368-03.2022.8.04.6500
Raimunda Nonata Peixoto de Souza
Banco Bradesco S/A
Advogado: Wilker Almeida do Amaral
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 22/02/2022 14:45
Processo nº 0001108-14.2019.8.04.5401
B. V. Financeira S/A - Credito, Financia...
Deolinda de Souza dos Santos
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0600019-81.2021.8.04.4900
Lea Maria Denize Vilaca Lima
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Tiana Carla de Castro Barbosa
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 16/01/2021 09:59
Processo nº 0602627-97.2021.8.04.4400
Meirilane Mendonca Carvalho
Municipio de Humaita
Advogado: Bartolomeu Souza de Oliveira Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 26/06/2024 09:16
Processo nº 0600127-38.2022.8.04.6400
Luzinete Barreto dos Santos
Cartorio Extrajudicial da Comarca de Pau...
Advogado: Defensoria Publica de Labrea
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/02/2022 16:17