TJAM - 0001635-32.2014.8.04.4401
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 12:11
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
13/09/2022 13:38
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
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03/08/2022 21:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/08/2022 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 12:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/05/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
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28/04/2022 09:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/04/2022 15:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/04/2022 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 00:00
Edital
DECISÃO Visto e etc.
Compulsando os autos verifico que realmente não foi realizada perícia médica como afirmada pela requerida.
Assim, defiro o pedido de expedição de alvará de transferência como requerido em petição de mov. 45.1.
Intime-se a requerida para que recolha as custas de desarquivamento (Lei n. 4.408, de 30/12/2016).
Cumprido o item anterior, expeça-se alvará de transferência.
Solicite-se à Caixa Econômica que apresente os comprovantes de cumprimento do Alvará ( saque e transferência).
Cumpra-se. -
12/04/2022 09:49
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
11/04/2022 09:24
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 09:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/05/2021 14:09
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 14:08
Processo Desarquivado
-
12/05/2021 09:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2020 19:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2018 13:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2018 11:44
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2018 11:44
Juntada de Certidão
-
29/11/2017 14:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/11/2017 14:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/11/2017 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2017 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2017 14:10
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
31/10/2017 13:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/10/2017 14:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/10/2017 14:58
Juntada de PERÍCIA
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03/10/2017 13:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2017 14:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2017 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2017 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2017 10:13
Juntada de PERÍCIA
-
20/09/2017 10:12
Juntada de PERÍCIA
-
17/08/2017 00:45
Decisão interlocutória
-
01/08/2017 09:26
Conclusos para decisão
-
01/08/2017 09:26
Juntada de PERÍCIA
-
23/03/2017 16:42
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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22/03/2017 10:47
Juntada de Certidão
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26/08/2016 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2016 09:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/01/2016 09:37
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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27/11/2015 09:01
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
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27/11/2015 09:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/11/2015 15:03
Conclusos para decisão
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26/11/2015 15:03
Juntada de Certidão
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14/10/2015 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2015 16:39
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
11/03/2015 09:26
Conclusos para despacho
-
11/03/2015 09:26
Juntada de Certidão
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09/03/2015 15:12
Juntada de Certidão
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09/03/2015 14:52
Juntada de INFORMAÇÃO
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05/03/2015 09:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/11/2014 07:27
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2014 06:47
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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15/10/2014 12:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/10/2014 09:07
Conclusos para decisão
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11/10/2014 11:30
Recebidos os autos
-
11/10/2014 11:30
Distribuído por sorteio
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11/10/2014 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2014
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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