TJAM - 0001098-36.2014.8.04.4401
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 09:28
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
18/08/2024 12:48
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
13/09/2022 13:35
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
03/08/2022 21:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/08/2022 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 12:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/05/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
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28/04/2022 08:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/04/2022 15:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/04/2022 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 00:00
Edital
DECISÃO Visto e etc.
Compulsando os autos verifico que realmente não foi realizada perícia médica como afirmada pela requerida.
Assim, defiro o pedido de expedição de alvará de transferência como requerido em petição de mov. 43.1.
Intime-se a requerida para que recolha as custas de desarquivamento (Lei n. 4.408, de 30/12/2016).
Cumprido o item anterior, expeça-se alvará de transferência.
Solicite-se à Caixa Econômica que apresente os comprovantes de cumprimento do Alvará ( saque e transferência).
Cumpra-se. -
12/04/2022 09:49
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
11/04/2022 09:19
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 09:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/03/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 11:59
Processo Desarquivado
-
28/09/2020 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2018 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2018 11:41
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2018 11:41
Juntada de Certidão
-
29/11/2017 14:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/11/2017 14:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/11/2017 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2017 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2017 19:26
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
08/11/2017 08:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/10/2017 10:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/09/2017 12:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/08/2017 15:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/08/2017 10:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/08/2017 07:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2017 07:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2017 07:21
Juntada de PERÍCIA
-
05/04/2017 13:36
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
23/03/2017 10:37
Juntada de Certidão
-
26/08/2016 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2016 09:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/01/2016 09:37
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
27/11/2015 09:02
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
-
27/11/2015 09:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/11/2015 18:56
Conclusos para decisão
-
26/11/2015 18:56
Juntada de Certidão
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14/10/2015 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2015 08:53
Juntada de Certidão
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09/03/2015 15:34
Conclusos para despacho
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09/03/2015 15:34
Juntada de Certidão
-
09/03/2015 14:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/03/2015 09:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2014 07:17
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2014 09:10
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
06/11/2014 14:57
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
04/11/2014 10:21
Juntada de Certidão
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25/10/2014 13:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/08/2014 11:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/08/2014 11:23
Conclusos para decisão
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10/06/2014 16:34
Recebidos os autos
-
10/06/2014 16:34
Distribuído por sorteio
-
10/06/2014 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2014
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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