TJAM - 0000342-13.2019.8.04.2700
1ª instância - Vara da Comarca de Barreirinha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2022 10:17
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2022 00:00
Edital
Vistos.
Tendo em vista a morte da parte exequente, bem como não havendo a habilitação de herdeiros, tornando inviável o prosseguimento do feito, EXTINGO o presente processo sem resolução do mérito, amparado no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Barreirinha, 06 de abril de 2022.
Lucas Couto Bezerra Juiz de Direito -
08/04/2022 16:40
EXTINTO O PROCESSO POR FALECIMENTO DO AUTOR SEM HABILITAÇÃO DE SUCESSORES
-
29/03/2022 18:38
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 18:37
Juntada de COMPROVANTE
-
24/03/2022 14:31
RETORNO DE MANDADO
-
10/03/2022 12:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
07/03/2022 12:56
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
01/03/2022 19:49
Expedição de Mandado
-
16/12/2021 00:04
PRAZO DECORRIDO
-
15/12/2021 12:38
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
30/11/2021 14:22
RETORNO DE MANDADO
-
22/11/2021 16:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/11/2021 12:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/11/2021 10:15
Expedição de Mandado
-
13/10/2021 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 17:08
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 14:41
Decisão interlocutória
-
25/08/2021 07:38
Conclusos para decisão
-
10/12/2020 12:39
DEVOLUÇÃO DE MANDADO
-
26/11/2020 16:12
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/11/2020 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2020 14:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/09/2020 08:22
Expedição de Mandado
-
01/06/2020 11:07
Decisão interlocutória
-
27/05/2020 12:47
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 12:46
Processo Desarquivado
-
15/03/2020 21:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2020 04:06
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2020 11:31
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
31/01/2020 13:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/01/2020 13:56
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 13:53
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/12/2019 10:18
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/12/2019 11:35
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
09/10/2019 08:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/09/2019 08:01
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 16:49
Decisão interlocutória
-
21/08/2019 04:24
Conclusos para decisão
-
21/08/2019 04:19
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/08/2019 04:04
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 04:02
Processo Desarquivado
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26/07/2019 04:12
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2019 13:18
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
-
22/07/2019 08:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
22/07/2019 08:13
Juntada de COMPROVANTE
-
22/07/2019 08:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
17/07/2019 05:00
RETORNO DE MANDADO
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08/07/2019 11:36
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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08/07/2019 11:30
Expedição de Mandado
-
08/07/2019 11:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
08/07/2019 11:15
Recebidos os autos
-
08/07/2019 11:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/07/2019 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Sentença • Arquivo
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