TJAM - 0000242-92.2020.8.04.7301
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tabatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 14:55
Processo Desarquivado
-
29/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE VALCINEY RAMOS DOS SANTOS
-
21/06/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
-
15/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE VALCINEY RAMOS DOS SANTOS
-
07/06/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 15:22
Decisão interlocutória
-
06/06/2023 14:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
05/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
-
26/05/2023 14:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2023 14:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/05/2023 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/05/2023 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/05/2023 16:48
ALVARÁ ENVIADO
-
25/05/2023 16:46
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
22/05/2023 20:58
Decisão interlocutória
-
22/05/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2023 13:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2023 18:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
-
09/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE VALCINEY RAMOS DOS SANTOS
-
20/04/2023 12:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/04/2023 08:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/04/2023 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 15:03
Embargos de Declaração Acolhidos EM PARTE
-
23/03/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE VALCINEY RAMOS DOS SANTOS
-
06/10/2022 09:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/09/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/09/2022 23:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 23:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/08/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
-
24/08/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE VALCINEY RAMOS DOS SANTOS
-
20/08/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
-
20/08/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE VALCINEY RAMOS DOS SANTOS
-
09/08/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/08/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/08/2022 13:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2022 00:00
Edital
SENTENÇA 3.
Dispositivo Forte nesses argumentos, rejeito parcialmente as preliminares e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, termos em que determino: 1) A suspensão dos descontos no contracheque da parte autora referente ao objeto da lide (BIM EMPRÉTIMOS e BIM CARTAO DE CREDIT), por serem declarados inexigíveis os débitos; 2) CONDENO o requerido à repetição de forma simples dos valores objeto da lide excessivamente descontados sobre os vencimentos do autor ocorridos a partir de 31/05/2015, e excluídos os valores prescritos anteriores a 31/05/2015, acrescidos de juros mensais de 1% (um por cento) a partir da citação e correção monetária oficial (INPC) a partir da data do evento danoso, de acordo com a Portaria nº 1.855/2016 PTJ, do E.
Tribunal de Justiça do Amazonas; 3) Condenar ainda o Requerido ao pagamento de indenização por dano moral, que ora arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês desde o evento danoso e correção monetária de acordo com o INPC, desde a data do arbitramento, nos termos da Portaria nº 1.855/2016 PTJ, do E.
Tribunal de Justiça do Amazonas.
Deixo de condenar a parte sucumbente ao pagamento das custas e honorários de sucumbências, em atenção à regra prevista nos artigos 54, caput, e 55, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995.
Em caso de interposição de recurso, retornem os autos conclusos para análise do pedido de concessão da gratuidade da justiça.
Não havendo a interposição de recurso, proceda-se ao arquivamento e baixa definitiva no Projudi.
P.R.I.C. -
29/07/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 12:07
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
29/07/2022 11:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/07/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/07/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/07/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 11:58
Decisão interlocutória
-
26/05/2022 10:16
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 10:00
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
28/04/2022 19:40
RETORNO DE MANDADO
-
27/04/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE VALCINEY RAMOS DOS SANTOS
-
13/04/2022 13:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2022 13:16
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/04/2022 11:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/04/2022 11:08
Expedição de Mandado
-
13/04/2022 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 00:00
Edital
DESPACHO Dada a regularidade da intimação do requerente para comparecimento em audiência de conciliação (mov. 45), intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente justificativa para a ausência, sob pena de extinção do feito.
Tabatinga, 07 de Abril de 2022.
Bárbara Marinho Nogueira Juíza de Direito -
11/04/2022 11:33
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
06/04/2022 14:43
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 14:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
04/04/2022 23:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2022 08:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2022 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/03/2022 09:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/03/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 17:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
18/10/2021 10:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/08/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
-
22/04/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE VALCINEY RAMOS DOS SANTOS
-
19/04/2021 17:04
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 09:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2021 14:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/04/2021 20:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/03/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 18:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2021 10:17
Decisão interlocutória
-
01/02/2021 18:18
Conclusos para decisão
-
17/11/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 14:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/08/2020 10:11
Decisão interlocutória
-
10/08/2020 01:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
-
06/08/2020 09:21
Conclusos para decisão
-
06/08/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE VALCINEY RAMOS DOS SANTOS
-
04/08/2020 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2020 07:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/07/2020 16:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/07/2020 01:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2020 01:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2020 11:31
Decisão interlocutória
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13/07/2020 09:32
Conclusos para decisão
-
01/07/2020 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
-
25/06/2020 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2020 10:03
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
09/06/2020 03:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
05/05/2020 11:36
Recebidos os autos
-
05/05/2020 11:36
Juntada de Certidão
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05/05/2020 09:37
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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04/05/2020 16:54
Conclusos para despacho
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03/05/2020 14:38
Recebidos os autos
-
03/05/2020 14:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2020 14:38
Distribuído por sorteio
-
03/05/2020 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2020
Ultima Atualização
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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