TJAM - 0600526-58.2022.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 01:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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17/07/2024 01:27
DECORRIDO PRAZO DE RITA ANGELICA RIBEIRO DE CARVALHO
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11/07/2024 23:56
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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02/07/2024 00:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/07/2024 00:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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15/05/2024 11:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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12/12/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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07/12/2023 00:11
DECORRIDO PRAZO DE RITA ANGELICA RIBEIRO DE CARVALHO
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16/11/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/11/2023 08:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/11/2023 21:46
PROCESSO SUSPENSO
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05/11/2023 21:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/11/2023 21:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/11/2023 21:44
Recebidos os autos
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05/11/2023 21:44
Juntada de Certidão
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05/11/2023 15:33
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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01/11/2023 13:25
Conclusos para decisão
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27/07/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE RITA ANGELICA RIBEIRO DE CARVALHO
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27/07/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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02/07/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/07/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2023 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 00:00
Edital
Em razão da informação apresentada pela parte requerida, entendo pelo prosseguimento do feito neste juízo cível.
Anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I do CPC.
Intime-se.
Após, conclusos para sentença. -
27/04/2023 09:11
Decisão interlocutória
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07/04/2023 16:23
Conclusos para despacho
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07/04/2023 16:23
Juntada de Certidão
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17/11/2022 00:00
Edital
Processo conexo ao principal (0600525-73.2022.8.04.6500) onde já foi prolatada Sentença. À secretaria para certificação e demais atos necessários quanto ao presente feito.
Cumpra-se. -
16/11/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 17:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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24/06/2022 14:11
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2022 00:00
Edital
DESPACHO Vistos, etc.
Analisando a petição inicial oferecida, RECEBO a inicial por preencher os requisitos legais previstos nos artigos 319 e 320, ambos do CPC.
Acolho o pedido de Inversão do Ônus da Prova por considerar verossímeis as alegações formulada se a hipossuficiência da Autora em provar o alegado, na forma do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
DEFIRO a Gratuidade de Justiça solicitada pelo autor, por se tratar de pessoa hipossuficiente.
Considerando os princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e instrumentalidade, CITE-SE a parte ré, intimando-se-lhe para apresentar resposta e eventuais documentos/mídias que contenham áudio/vídeo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 250, II do CPC), eis que o caso é de julgamento antecipado da lide, nos termos dos artigos 355 do CPC/2015.
Ressalto que o direito à autocomposição poderá ser exercido pela parte ré mediante a apresentação de proposta de acordo no frontispício de sua contestação, ou, ainda, em simples petição, desde que apresentadas no prazo acima.
Transcorrido o prazo acima assinalado, os autos serão feitos conclusos para sentença.
P.C.I. -
30/05/2022 15:26
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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21/05/2022 12:30
Conclusos para decisão
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28/04/2022 22:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/04/2022 06:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/04/2022 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/04/2022 00:00
Edital
Intime-se a parte autora para que, em 5 (cinco) dias, preste esclarecimentos quanto aos processos 0600525-73.2022.8.04.6500 e 0600524-88.2022.8.04.6500, em face da similaridade dos polos ativo e passivo, assim como dos fatos apresentados.
Cumpra-se. -
13/04/2022 11:03
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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23/03/2022 22:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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15/03/2022 10:11
Conclusos para decisão
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15/03/2022 09:26
Recebidos os autos
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15/03/2022 09:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/03/2022 09:26
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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15/03/2022 09:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
05/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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