TJAM - 0600644-56.2021.8.04.3400
1ª instância - Vara da Comarca de Canutama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2022 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/06/2022 00:00
Edital
Com essas considerações, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intimem-se. -
28/06/2022 18:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/06/2022 08:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
30/04/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MARIA JOSE ARAUJO DE SALES
-
30/04/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
29/04/2022 23:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2022 19:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/04/2022 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIA JOSE ARAUJO DE SALES
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10/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/03/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na exordial, e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC: CONDENO a Requerida ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos pelo índice oficial (INPC), a partir da sentença (Súmula n. 362 do STJ) e juros de mora de 1% a contar da citação.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto da requerida. -
30/03/2022 18:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/03/2022 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/03/2022 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 17:47
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
21/03/2022 14:00
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 22:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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31/01/2022 12:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/01/2022 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2022 10:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/01/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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25/01/2022 17:46
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2021 13:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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02/12/2021 11:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/11/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/11/2021 15:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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20/10/2021 00:00
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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19/10/2021 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/10/2021 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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09/10/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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28/09/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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20/09/2021 00:00
Edital
Ante o exposto, com fundamento nas razões sobreditas, defiro o pedido de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, para fim de determinar que AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A proceda à religar o serviço de energia elétrica na residência da autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa de R$500,00 por dia de descumprimento, no limite de R$10.000,00 (dez mil reais).
Intime-se à AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, para conhecimento e adoção das providências necessárias ao cumprimento desta decisão liminar.
Cumpra-se o necessário. -
10/09/2021 14:26
Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2021 15:02
Conclusos para despacho
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07/09/2021 09:17
Recebidos os autos
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07/09/2021 09:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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03/09/2021 23:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/08/2021 20:20
Recebidos os autos
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31/08/2021 20:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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31/08/2021 20:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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31/08/2021 20:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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