TJAM - 0600942-21.2022.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
02/09/2022 20:08
Arquivado Definitivamente
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01/09/2022 00:00
Edital
DECISÃO A parte requerida requer o desentranhamento da petição de mov. 32.1, por se tratar de processo diverso da lide (mov.33).
DECIDO.
Defiro o pedido.
Após nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Humaitá, 31 de Agosto de 2022.
BRUNO RAFAEL ORSI Juiz de Direito -
31/08/2022 16:09
Decisão interlocutória
-
12/08/2022 13:50
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
12/08/2022 13:49
Processo Desarquivado
-
11/08/2022 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2022 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
12/07/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/07/2022 21:30
ACORDO CUMPRIDO
-
08/07/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2022 10:51
RENÚNCIA DE PRAZO DE ELANE ALVES DE SOUZA
-
06/07/2022 10:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/07/2022 15:49
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2022 11:03
Homologada a Transação
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01/07/2022 09:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
01/07/2022 09:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
10/06/2022 11:05
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2022 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/05/2022 12:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/05/2022 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2022 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/04/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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28/04/2022 17:43
RENÚNCIA DE PRAZO DE ELANE ALVES DE SOUZA
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28/04/2022 17:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/04/2022 10:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
18/04/2022 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/04/2022 10:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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13/04/2022 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. -
12/04/2022 10:53
Decisão interlocutória
-
07/04/2022 08:37
Conclusos para decisão
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07/03/2022 08:11
Recebidos os autos
-
07/03/2022 08:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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05/03/2022 08:17
Recebidos os autos
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05/03/2022 08:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/03/2022 08:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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05/03/2022 08:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros • Arquivo
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