TJAM - 0098763-84.2025.8.04.1000
1ª instância - 11º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:06
Juntada de Certidão
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03/07/2025 01:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
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12/06/2025 00:32
DECORRIDO PRAZO DE 51.049.181 MICHAEL HARRISON ALVES VITORINO
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12/06/2025 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
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12/06/2025 00:17
DECORRIDO PRAZO DE 51.049.181 MICHAEL HARRISON ALVES VITORINO
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12/06/2025 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
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11/06/2025 13:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/06/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte requerente, no prazo legal de 10 (dez) dias, querendo.
Expirado o aludido prazo, com ou sem apresentação de resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Cumpra-se. -
10/06/2025 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte requerente, no prazo legal de 10 (dez) dias, querendo.
Expirado o aludido prazo, com ou sem apresentação de resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Cumpra-se. -
05/06/2025 18:40
Conclusos para despacho
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29/05/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:38
Juntada de Certidão
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28/05/2025 23:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/05/2025 15:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 15:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Dispositivo Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para condenar o requerido ao pagamento de R$ 804,00 (oitocentos e quatro reais) referente à repetição do indébito, com correção monetária pelo IPCA e juros mensais pela Selic, deduzido dessa taxa o respectivo índice de atualização monetária aplicado pelo IPCA, ambos a serem contados a partir do efetivo prejuízo.
DETERMINO ao réu que deixe de efetuar novos débitos sob esta mesma nomenclatura no futuro, sob pena de multa de R$ 200,00 por débito indevido, sem prejuízo da restituição em dobro do valor.
Fica(m), desde já, intimado(s) o/a(s) requerido/a(s) de que deverá(ão) pagar a dívida oriunda da sentença no prazo de quinze dias úteis, contado do seu trânsito em julgado e independentemente de nova intimação.
Após, havendo solicitação do credor, será realizada a execução da sentença.
Sem custas e honorários, salvo recurso.
P.
R.
I. -
26/05/2025 22:04
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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26/05/2025 11:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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26/05/2025 11:49
AUDIÊNCIA UNA REALIZADA
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26/05/2025 11:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/05/2025 10:12
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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23/05/2025 13:46
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/05/2025 10:05
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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02/05/2025 18:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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27/04/2025 00:02
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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16/04/2025 16:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/04/2025 08:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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16/04/2025 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/04/2025 16:32
Não Concedida a Medida Liminar
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15/04/2025 11:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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15/04/2025 11:19
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
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11/04/2025 11:29
Recebidos os autos
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11/04/2025 11:29
Distribuído por sorteio
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11/04/2025 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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