TJAM - 0133418-82.2025.8.04.1000
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:04
DECORRIDO PRAZO DE FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL
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15/07/2025 09:44
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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25/06/2025 00:00
Intimação
Considerando a apresentação de impugnação ao cumprimento provisório de sentença pela parte executada (mov. 16.1), com garantia do juízo mediante depósito do valor executado, nos termos do art. 525 do CPC, concedo vista à parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme prevê o §3º do referido dispositivo legal.
Após, venham os autos conclusos para apreciação da impugnação e eventual exame do pedido de efeito suspensivo. -
24/06/2025 23:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 23:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 23:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 20:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 20:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:28
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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23/06/2025 19:22
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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12/06/2025 00:29
DECORRIDO PRAZO DE FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL
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12/06/2025 00:29
DECORRIDO PRAZO DE IZABELLE FONTENELLE DE QUEIROZ
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12/06/2025 00:16
DECORRIDO PRAZO DE FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL
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12/06/2025 00:16
DECORRIDO PRAZO DE IZABELLE FONTENELLE DE QUEIROZ
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11/06/2025 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Defiro a petição inicial de cumprimento provisório, determinando a intimação da executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor executado, no importe de R$ 20.086,00 (vinte mil e oitenta e seis reais), conforme planilha apresentada, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se ordem para bloqueio via SISBAJUD, conforme requerido. -
21/05/2025 09:15
RENÚNCIA DE PRAZO DE IZABELLE FONTENELLE DE QUEIROZ
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21/05/2025 09:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 09:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 07:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/05/2025 20:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 20:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 20:59
Decisão interlocutória
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20/05/2025 10:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/05/2025 17:03
Recebidos os autos
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16/05/2025 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 17:03
Distribuído por dependência
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16/05/2025 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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