TJAM - 0133075-86.2025.8.04.1000
1ª instância - 11º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de EMERSON DA SILVA COSTA - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/08/2025 00:00 ATÉ 10/08/2025 23:59 (25/07/2025). -
23/07/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 01:06
DECORRIDO PRAZO DE EMERSON DA SILVA COSTA
-
04/07/2025 01:50
DECORRIDO PRAZO DE EMERSON DA SILVA COSTA
-
04/07/2025 01:50
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/07/2025 03:58
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de EMERSON DA SILVA COSTA com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/07/2025). -
02/07/2025 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2025 08:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/07/2025 20:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a demanda e condeno a parte requerida aos pagamentos de: - reparação material no importe de R$ 1.624,50 (mil seiscentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos), com correção monetária pelo IPCA e juros mensais pela Selic, deduzido dessa taxa o respectivo índice de atualização monetária aplicado pelo IPCA, ambos a serem contados a partir do efetivo prejuízo (data do pagamento de cada parcela); - indenização moral na monta de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo correção monetária pelo IPCA da data desta decisão e juros mensais pela Selic, deduzido dessa taxa o respectivo índice de atualização monetária aplicado pelo IPCA, a partir da citação.
Determino ao réu que retifique as parcelas vincendas (de julho/2025 até o final do contrato), para o valor de R$ 931,04 (novecentos e trinta e um reais e quatro centavos), com a incidência de juros de 2,087% a.m, conforme contratado, o que deverá ser comprovado nos autos em 10 (dez) dias, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por cada descumprimento.
Fica(m), desde já, intimado(s) o/a(s) requerido/a(s) de que deverá(ão) pagar a dívida oriunda da sentença no prazo de quinze dias úteis, contado do seu trânsito em julgado e independentemente de nova intimação.
Após, havendo solicitação do credor, será realizada a execução da sentença.
Sem custas e honorários, salvo recurso.
P.
R.
I. -
11/06/2025 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2025 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 14:56
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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11/06/2025 11:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/06/2025 11:27
AUDIÊNCIA UNA REALIZADA
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04/06/2025 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2025 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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27/05/2025 09:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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21/05/2025 10:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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21/05/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Designo audiência presencial de conciliação/instrução e julgamento para o dia 11 de Junho de 2025 às 11:20 horas.
Ressalto que a contestação deve ser apresentada nos autos até a data da audiência (Enunciado 10 FONAJE).
Cite-se.
Intimem-se. Cumpra-se. -
20/05/2025 17:20
Decisão interlocutória
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20/05/2025 10:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/05/2025 10:53
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
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16/05/2025 14:08
Recebidos os autos
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16/05/2025 14:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/05/2025 14:08
Distribuído por sorteio
-
16/05/2025 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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