TJAM - 0083245-54.2025.8.04.1000
1ª instância - 10ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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22/05/2025 08:36
Conclusos para despacho INICIAL
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22/05/2025 08:36
Distribuído por sorteio
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22/05/2025 07:22
Recebidos os autos
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21/05/2025 18:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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19/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Defiro o pedido de justiça gratuita para a parte Autora, uma vez que a documentação apresentada pela parte autora satisfaz os requisitos do art. 99 do CPC.
Para a concessão das tutelas de urgência, o art. 300 do novo Código de Processo Civil exige a existência de elementos suficiente para evidenciar a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado do processo.
No presente caso, não restam atendidos os aludidos requisitos, razão pela qual INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, postergo a realização da audiência de conciliação para momento oportuno após a contestação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Em havendo a parte Ré apresentado habilitação (mov.5.1) e contestação (mov.7.1) de forma espontânea, intime-se o Autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica.
Caso obtida eventual autocomposição, sejam conclusos os autos para que esta seja reduzida a termo e homologada por sentença definitiva, nos moldes do art. 334, § 11, do CPC.
Ultimadas tais providências, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Cite(m)-se e intime(m)-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 11:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/05/2025 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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12/05/2025 19:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/05/2025 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2025 19:00
Juntada de Certidão
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25/04/2025 13:48
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 23:34
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
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10/04/2025 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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31/03/2025 08:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/03/2025 15:25
Recebidos os autos
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28/03/2025 15:25
Distribuído por sorteio
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28/03/2025 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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