TJAM - 0002492-10.2025.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 12:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/06/2025
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22/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Tendo em vista o não atendimento à ordem de emenda de decisão retro, indefiro a inicial e EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Em caso de eventual recurso inominado, deixo de apreciar eventual pedido de gratuidade da justiça, a fim de que seja analisado pela E.
Turma Recursal, razão pela qual deve a Secretaria proceder, de imediato, à intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias úteis.
Transcorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, os autos devem ser remetidos à E.
Turma Recursal/AM, independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, em não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
21/05/2025 15:21
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
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21/05/2025 11:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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16/05/2025 02:01
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS
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08/05/2025 20:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2025 22:59
Decisão interlocutória
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06/05/2025 10:10
Recebidos os autos
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06/05/2025 10:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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06/05/2025 08:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/05/2025 23:51
Recebidos os autos
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05/05/2025 23:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/05/2025 23:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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05/05/2025 23:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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