TJAM - 0000660-43.2024.8.04.4600
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Iranduba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:03
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO ASSIS RODRIGUES GOMES
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17/07/2025 02:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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15/07/2025 09:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/07/2025 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2025 00:27
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 00:27
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Francisco Assis Rodrigues Gomes com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (08/05/2025). -
26/06/2025 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 09:02
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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20/05/2025 18:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: Declarar a inexistência de débito atual e exigível entre o autor FRANCISCO ASSIS RODRIGUES GOMES e o BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL BANRISUL que justifique a anotação de prejuízo vinculada ao seu nome no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR); Determinar que o réu proceda à exclusão definitiva do nome do autor do registro de prejuízo no SCR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC a partir da presente sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação (Súmula 54 do STJ).
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/05/2025 16:23
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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06/05/2025 10:10
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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10/02/2025 10:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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08/02/2025 01:11
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO ASSIS RODRIGUES GOMES
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18/12/2024 13:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/12/2024 12:06
Juntada de COMPROVANTE
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18/12/2024 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/12/2024 12:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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18/12/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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06/12/2024 13:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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05/12/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 11:57
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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16/08/2024 13:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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08/06/2024 10:52
Decisão interlocutória
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27/05/2024 10:01
Conclusos para decisão
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21/05/2024 08:28
Recebidos os autos
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21/05/2024 08:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/05/2024 08:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
08/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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