TJAM - 0138494-87.2025.8.04.1000
1ª instância - 8ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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31/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Neide Mendes Melo com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/07/2025). -
30/07/2025 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/07/2025 10:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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30/07/2025 10:12
Juntada de Certidão
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30/07/2025 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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30/07/2025 09:54
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 10:11
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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24/07/2025 10:09
Conclusos para despacho INICIAL
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24/07/2025 10:09
Distribuído por sorteio
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24/07/2025 10:09
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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24/07/2025 10:06
Recebidos os autos
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24/07/2025 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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16/07/2025 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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16/07/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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10/07/2025 15:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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04/07/2025 01:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/07/2025 01:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/07/2025 00:00
Intimação
Defiro à parte Autora os benefícios da justiça gratuita somente com relação às custas iniciais, ficando a seu cargo eventuais taxas e despesas processuais, nos moldes do art. 98, §5.º do CPC.
Cite-se/Intime-se o Requerido eletronicamente, tendo em vista estar cadastrado no sistema de intimações eletrônicas, nos moldes do §1.º do art. 246 do CPC, para apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, do CPC, sob pena de revelia e confissão, conforme art. 344, do CPC.
Por igual prazo, fica também intimado o requerido para apresentar proposta de acordo, se houver.
Apresentada a contestação, a secretaria precederá com a intimação da parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Considerando as especificidades desta demanda, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/07/2025 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 16:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/06/2025 19:52
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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14/06/2025 00:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/06/2025 13:22
PROCESSO SUSPENSO
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03/06/2025 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Diante do que restou relatado e atendendo à referida determinação, considerando, ainda, que a causa de pedir encontra-se inserida na matéria do Incidente, DETERMINO a suspensão da presente ação até que se ultime o julgamento do incidente acima transcrito, o que não prejudica a instrução processual, ou seja, o feito tramitará até que esteja preparado para julgamento.
Em continuidade, sabe-se que a concessão dos benefícios da justiça gratuita é devida àqueles que não possuem rendimentos suficientes para suportar as despesas do processo.
Contudo, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos é relativa, sendo possível ao juízo exigir a apresentação de documentos para sua comprovação. Posto isso, com fulcro no art. 99, §2º do CPC, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos documentos probatórios: a) extratos bancários dos três últimos meses; b) comprovantes de pagamentos de benefício previdenciário; c) declaração de imposto de renda e outros documentos que entender pertinentes com o fim de comprovar a condição de hipossuficiencia.
Ressalto, ainda, que será cancelada a distribuição do feito, se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, conforme art. 290 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 08:28
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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26/05/2025 14:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/05/2025 11:25
Recebidos os autos
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22/05/2025 11:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/05/2025 11:25
Distribuído por sorteio
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22/05/2025 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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