TJAM - 0001276-02.2025.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:26
DECORRIDO PRAZO DE SILVIA SCHUTZ REPRESENTADO(A) POR AMANDA CARINA MARQUES GARCIA
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23/07/2025 01:00
DECORRIDO PRAZO DE TAM LINHAS AEREAS S.A
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17/07/2025 02:04
DECORRIDO PRAZO DE SILVIA SCHUTZ REPRESENTADO(A) POR AMANDA CARINA MARQUES GARCIA
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15/07/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 12:43
ALVARÁ ENVIADO
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14/07/2025 23:55
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/07/2025 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2025 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2025 13:48
Homologada a Transação
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11/07/2025 12:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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11/07/2025 03:59
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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11/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de SILVIA SCHUTZ representado(a) por AMANDA CARINA MARQUES GARCIA com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (10/07/2025). -
10/07/2025 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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10/07/2025 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 09:57
Juntada de Certidão
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10/07/2025 02:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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07/07/2025 00:10
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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07/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de SILVIA SCHUTZ representado(a) por AMANDA CARINA MARQUES GARCIA com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (04/07/2025). -
04/07/2025 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/07/2025 07:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/06/2025 08:22
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de TAM LINHAS AEREAS S.A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (24/06/2025). -
24/06/2025 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 13:30
Juntada de Certidão
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24/06/2025 13:30
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/06/2025 13:29
Processo Desarquivado
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23/06/2025 19:00
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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23/06/2025 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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21/06/2025 20:16
Arquivado Definitivamente
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21/06/2025 20:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/06/2025
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21/06/2025 20:15
Juntada de Certidão
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22/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por LATAM AIRLINES GROUP S/A, em face da sentença prolatada nos autos, ao argumento de que houve erro material quanto aos juros moratórios.
Instada, o embargado não apresentou manifestação. É o suscinto relatório.
DECIDO.
O prazo para interpor embargos de declaração consoante teor do artigo 1.023 do CPC é de cinco dias a contar da intimação da decisão impugnada, verbis: Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
Os embargos de declaração foram opostos tempestivamente, razão pela qual os recebo.
Conheço os embargos, na forma do artigo 1.022, I, do Código de Processo Civil, e acolho-o pelos seguintes fundamentos.
Verifico que constou erroneamente ao constar que os juros a título de indenização por danos morais, a qual teria a incidência a partir do evento danoso e correção monetária pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), uma vez que se trata de relação contratual e não extracontratual.
Assim, nos termos do art. 405 do CC os juros moratórios fluem a partir da citação nos termos do art. 405 do CC, e a correção monetária a partir da indenização do dano moral, ou seja, do arbitramento.
Tendo em vista que o dano moral neste caso, não tinha valor fixo previsto em contrato, recaindo o dano moral em obrigação ilíquida, conforme súmula 362 do STJ, vejamos: Art. 405.
Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.
A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. (CORTE ESPECIAL, julgado em 15/10/2008, DJe 03/11/2008).
ANTE O EXPOSTO PROVEJO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA O DISPOSITIVO DA SENTENÇA PASSAR A SER: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: I.
CONDENAR o requerido à restituição dos valores pagos indevidamente, repetição do indébito, totalizando o valor de R$ 6.103,52 (seis mil cento e três reais e cinquenta e dois centavos), já fixados em dobro, com incidência de juros de acordo a taxa Selic e correção monetária pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) a partir do desembolso (parágrafo único do art. 389 do Código Civil). II.
DEFERIR a gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil; III.
CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por dano moral à parte autora no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de juros de acordo a taxa SELIC (deduzido ao índice de atualização monetária IPCA) a partir da citação nos termos do art. 405 do CC, e correção monetária pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) a partir da data de publicação desta sentença nos termos da súmula 362 do STJ.
Humaitá/AM, 14 de maio de 2025.
Bruno Rafael Orsi Juiz de Direito -
21/05/2025 16:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/05/2025 23:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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06/05/2025 02:38
DECORRIDO PRAZO DE SILVIA SCHUTZ REPRESENTADO(A) POR AMANDA CARINA MARQUES GARCIA
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06/05/2025 02:36
DECORRIDO PRAZO DE SILVIA SCHUTZ REPRESENTADO(A) POR AMANDA CARINA MARQUES GARCIA
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06/05/2025 02:36
DECORRIDO PRAZO DE TAM LINHAS AEREAS S.A
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24/04/2025 02:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/04/2025 20:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2025 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE TAM LINHAS AEREAS S.A
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14/04/2025 12:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/04/2025 16:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/04/2025 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/04/2025 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/04/2025 15:51
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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10/04/2025 12:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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10/04/2025 12:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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10/04/2025 10:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/04/2025 08:04
Decisão interlocutória
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09/04/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 11:53
Conclusos para decisão
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23/03/2025 09:11
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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21/03/2025 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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13/03/2025 22:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/03/2025 22:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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13/03/2025 22:13
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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13/03/2025 22:13
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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13/03/2025 22:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/03/2025 22:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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11/03/2025 12:33
Decisão interlocutória
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10/03/2025 09:55
Conclusos para decisão
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10/03/2025 08:25
Recebidos os autos
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10/03/2025 08:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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07/03/2025 17:55
Recebidos os autos
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07/03/2025 17:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/03/2025 17:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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07/03/2025 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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