TJAM - 0020871-02.2025.8.04.1000
1ª instância - 7º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Não tendo a parte autora fornecido o endereço válido dos réus, indefiro a petição inicial, por descumprimento aos preceitos do art. 14, § 1º, I da Lei n.º 9.099/95, e julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, do CPC/2015.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e independente de intimação das partes, inteligência do § 1º do art. 51 da lei de regência dos Juizados Especiais.
Sem custas no primeiro grau de jurisdição.
P.
R.
I.
Arquive-se. -
27/05/2025 06:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/05/2025 11:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/05/2025 04:07
Juntada de COMPROVANTE
-
20/05/2025 04:07
Juntada de COMPROVANTE
-
06/05/2025 20:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/05/2025 20:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/04/2025 09:53
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
22/04/2025 01:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/04/2025 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 11:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/04/2025 05:17
Juntada de COMPROVANTE
-
14/04/2025 05:17
Juntada de COMPROVANTE
-
26/02/2025 14:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/02/2025 14:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/02/2025 14:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/02/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
07/02/2025 08:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/01/2025 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2025 10:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/01/2025 11:29
Recebidos os autos
-
27/01/2025 11:29
Distribuído por sorteio
-
27/01/2025 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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