TJAM - 0098977-75.2025.8.04.1000
1ª instância - 23ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/06/2025 00:31
DECORRIDO PRAZO DE MICHELLE CHRISTINE SANTOS MESQUITA
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05/06/2025 21:30
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2025 17:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/05/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, determino a CITAÇÃO do polo passivo para pagar o quantum devido no prazo de 3 (três) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da execução; ou embargar, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a indispensável segurança do juízo.
Efetivado o pagamento, venham-me conclusos para sentença extintiva e liberação de alvará.
Apresentados os embargos à execução, cite-se o embargado para contrarrazoar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos.
Se transcorrido in albis, sem retorno ao magistrado, iniciem-se as pesquisas de ativos financeiros nos sistemas SISBAJUD, modalidade teimosinha, RENAJUD, com restrição de circulação de veículo, e INFOJUD, respectivamente, estando, igualmente, autorizada a constrição de crédito suficiente para satisfação da quantia exequida.
Positivas as pesquisas e penhoras, a quantia exequenda constituirá o próprio termo de penhora (Enunciados Cíveis nº 140 e 147, do FONAJE) e, seguidamente, cite-se o executado para manifestação legal em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Em hipótese de resultados negativos, intime-se o exequente para nomear bens do devedor, suscetíveis à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se.
Manaus-AM, 20 de Maio de 2025.
Caio César Catunda de Souza -
20/05/2025 19:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2025 12:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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15/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MICHELLE CHRISTINE SANTOS MESQUITA
-
26/04/2025 20:23
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
11/04/2025 17:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/04/2025 14:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/04/2025 13:18
Conclusos para decisão
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11/04/2025 13:16
Recebidos os autos
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11/04/2025 13:16
Distribuído por sorteio
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11/04/2025 13:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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