TJAM - 0000432-45.2025.8.04.3400
1ª instância - Vara da Comarca de Canutama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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22/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Inicialmente, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, caput e 99, §3° do Código de Processo Civil.
Ademais, em conformidade com as diretrizes instituídas pela Portaria Conjunta TJAM / PF-AM nº 13/2023, DETERMINO a realização de perícia médica, atentando-se o expert aos termos dos quesitos da portaria supramencionada.
Intime-se a parte Autora, através de seu patrono, do ato designado, cientificando que deverá comparecer ao local da perícia no dia e horário aprazados com os documentos pessoais, laudos e exames médicos. À secretaria para as diligências cabíveis.
Cumpra-se. -
21/05/2025 17:31
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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15/05/2025 08:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/05/2025 16:20
Recebidos os autos
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14/05/2025 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/05/2025 16:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/05/2025 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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