TJAM - 0132828-08.2025.8.04.1000
1ª instância - 23ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:05
Juntada de COMPROVANTE
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15/07/2025 15:04
RENÚNCIA DE PRAZO DE BOA VISTA SCPC
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15/07/2025 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2025 03:46
DECORRIDO PRAZO DE BOA VISTA SCPC
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04/07/2025 05:48
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Boa Vista SCPC com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (02/07/2025). -
03/07/2025 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2025 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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25/06/2025 00:46
DECORRIDO PRAZO DE MARLIZE DA SILVA GUIMARÃES
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24/06/2025 15:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 15:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 15:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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23/06/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto e nos termos da fundamentação acima, revogo a tutela de urgência antes deferida e JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pleitos ação inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas (primeira parte do art. 55, da Lei n° 9.099/95).
Sob hipótese de recurso, dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, a teor dos arts. 41 e 42, ambos da Lei n. 9.099/95.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade da justiça, a fim de que seja analisado pela Turma Recursal, fundado no art. 98, VIII e § 8º, do CPC.
Transcorrido lapso temporal, in albis ou não, sem retorno ao juízo de direito, distribuíam-se os autos à Secretaria das Turmas Recursais. -
21/06/2025 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2025 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2025 17:56
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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14/06/2025 00:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/06/2025 18:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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10/06/2025 16:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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03/06/2025 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Isto posto, determino a dispensa da audiência conciliatória prévia e a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC).
Intimem-se a(s) parte(s) reclamada(s) para apresentar(rem) contestação, com proposta de conciliação, caso haja, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Em caso de juntada de novos documentos, intime-se seguidamente a parte adversa para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. À ausência de conciliação ou manifestação da parte autora, voltem-me conclusos para sentença. -
16/05/2025 15:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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16/05/2025 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/05/2025 11:52
Conclusos para decisão
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16/05/2025 11:51
Recebidos os autos
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16/05/2025 11:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 11:51
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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