TJAM - 0604534-80.2021.8.04.4700
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
18/05/2022 11:40
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2022 11:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/05/2022
-
18/05/2022 11:40
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
18/05/2022 11:40
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
18/05/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/05/2022 11:41
RENÚNCIA DE PRAZO DE LUCILEIA MARQUES DA CRUZ COSTA
-
23/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/04/2022 11:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/04/2022 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/04/2022 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 00:00
Edital
S E N T E N Ç A Cuida-se de ALVARÁ JUDICIAL ajuizada pela LUCILEIA MARQUES DA CRUZ COSTA, através de advogado legalmente constituído no instrumento de mandato, em face de BANCO BRADESCO S.A, todos devidamente qualificados na inicial. Às fls. 8.1 há decisão determinando a Emenda da Inicial, notadamente para fins de esclarecimentos do valor da causa, fato e os fundamentos jurídicos do pedido.
Não obstante o exposto, a parte autora devidamente intimada não cumpriu a contento determinado, quedando-se inerte, conforme certidão de fls. 12. É o relatório.
Decido.
No caso presente, a inicial não cumpriu todos os requisitos, havendo decisão determinando sua emenda, que não foi cumprida corretamente pela parte autora, apesar de devidamente intimado para tal fim.
Ante o exposto, nos termos dos art. 321, parágrafo único, c/c 485, I, ambos NCPC, indefiro a petição inicial e, em consequência, extingo o presente processo sem resolução do mérito.
Sem Custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se -
11/04/2022 13:22
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
15/02/2022 13:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
15/02/2022 13:58
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/02/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE LUCILEIA MARQUES DA CRUZ COSTA
-
19/01/2022 10:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/01/2022 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 13:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/12/2021 08:51
Recebidos os autos
-
14/12/2021 08:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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13/12/2021 14:05
Recebidos os autos
-
13/12/2021 14:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/12/2021 14:05
Distribuído por sorteio
-
13/12/2021 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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