TJAP - 0045565-62.2019.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 11:40
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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05/03/2024 11:38
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a RENAN REGO RIBEIRO no valor de R$ 10.315.66.
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29/02/2024 14:49
Em Atos do Juiz. O feito aguarda pagamento do valor principal constante do Ofício Requisitório Nº. Identificador: 56699 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0004355-29.2022.8.03.0000.Encaminhe-se o feito para que aguarde comunicação de pagamen
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16/02/2024 10:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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16/02/2024 10:16
Decurso de Prazo (205)
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24/12/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/12/2023 13:06:04 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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14/12/2023 15:41
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/12/2023 13:06:04 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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11/12/2023 13:06
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte Autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, e na ocasião, requeira o que entender de direito.Intime-se eletronicamente. Cumpra-se.
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22/11/2023 12:01
Decurso de Prazo
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22/11/2023 12:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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21/11/2023 17:52
Certifico para os devidos fins que, o prazo cedido para a PARTE AUTORA, decorrerá na data de 21/11/2023.
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10/11/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 31/10/2023 08:00:45 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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31/10/2023 12:25
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - RENAN REGO RIBEIRO - emitido(a) em 31/10/2023
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31/10/2023 08:01
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 31/10/2023 08:00:45 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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31/10/2023 08:00
Certifico que o alvará de levantamento está para assinatura.
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24/10/2023 09:27
Em Atos do Juiz. Torno sem efeito o ato ordinatório do evento # 189, pois se trata de pagamento de RPV feito pelo réu, do qual cabe somente a expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora, que no caso é o patrono da parte autora.Assim, exp
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05/10/2023 12:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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05/10/2023 12:02
Certifico que autos conclusos.
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03/10/2023 15:11
CREDOR PAULO COSTA DOS SANTOS chama ORDEM AO FEITO
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03/10/2023 08:45
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 02/10/2023 11:32:53 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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02/10/2023 11:33
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 02/10/2023 11:32:53 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado
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02/10/2023 11:32
Nos termos da Portaria 001/2017, Intimação da parte ré para, querendo, apresentar impugnação à penhora no Sistema Sisbaju, em 10 dias.
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29/09/2023 19:44
Faço juntada a estes autos do comprovante de transferência bancária (ID: 072023000027261704).
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28/09/2023 13:30
Faço juntada a estes autos do OF 4454124 - Encaminha decisão acórdão proferida[o] no AG 5357 2023, e comunica seu trânsito em julgado
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27/09/2023 09:58
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/3896-49 RPV
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18/09/2023 11:08
Certifico que encaminho os autos ao Gabinete, para pesquisa e bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD, em nome da executada ESTADO DO AMAPÁ, inscrita no CNPJ/MF nº. 00.***.***/0001-25, até o limite do débito remanescente de R$ 10.315,66 (dez
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14/09/2023 13:18
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD, em nome da executada ESTADO DO AMAPÁ, inscrita no CNPJ/MF nº. 00.***.***/0001-25, até o limite do débito remanescente de R$10.315,66 (dez mil trezentos e quinze reais e sess
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24/07/2023 08:05
Certifico diante da manifestação da parte AUTORA (#181), promovo os autos.
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24/07/2023 08:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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18/07/2023 23:13
CREDOR PAULO COSTA DOS SANTOS requer expedição de alvará de levantamento
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18/07/2023 17:12
Certifico que os autos aguardam prazo para eventual pedido de cumprimento de Sentença.
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18/07/2023 17:11
Certifico que a sentença de mov.163 transitou em julgado em 17/07/2023.
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04/07/2023 12:09
Decurso de Prazo
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03/07/2023 17:09
DISTRIBUÍDO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0005357-97.2023.8.03.0000, AGRAVANTE: PAULO COSTA DOS SANTOS
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10/06/2023 06:01
Intimação (Não Acolhimento de Embargos de Declaração na data: 05/04/2023 18:11:37 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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01/06/2023 08:54
Intimação (Não Acolhimento de Embargos de Declaração na data: 05/04/2023 18:11:37 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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31/05/2023 14:04
Notificação (Não Acolhimento de Embargos de Declaração na data: 05/04/2023 18:11:37 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Proc
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31/05/2023 14:04
Notificação (Não Acolhimento de Embargos de Declaração na data: 05/04/2023 18:11:37 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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17/05/2023 09:24
Certifico que para fins de regularização do sistema tucujuris, promovo a finalização de históricos em aberto dos presentes autos.
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10/05/2023 11:21
Certifico que para fins de regularização do sistema tucujuris, promovo a finalização de históricos em aberto dos presentes autos.
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22/04/2023 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 19/03/2022 18:03:42 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Auxiliar Autor).
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14/04/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 19/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000068/2023 em 14/04/2023.
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13/04/2023 18:33
Registrado pelo DJE Nº 000068/2023
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13/04/2023 08:04
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 19/03/2022 18:03:42 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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12/04/2023 15:29
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 19/03/2022 18:03:42 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Esta
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12/04/2023 15:29
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 19/03/2022 18:03:42 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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12/04/2023 15:28
Sentença (19/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 12/04/2023
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05/04/2023 18:11
Em Atos do Juiz. I.Trata-se de embargos de declaração, proposto no evento # 154, em que o embargante alegou a ocorrência de contradições e obscuridade na decisão proferida no evento # 147, para que seja fixado os honorários advocatícios de execução em pre
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21/03/2023 08:56
Certifico que faço conclusos
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21/03/2023 08:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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20/03/2023 08:12
Certifico para os devidos fins que, realizo a finalização do mov. 158.
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15/03/2023 11:44
contrarrazões aos embargos de declarção
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09/03/2023 08:07
Intimação (Determinada diligência na data: 01/03/2023 23:25:45 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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08/03/2023 13:01
Notificação (Determinada diligência na data: 01/03/2023 23:25:45 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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01/03/2023 23:25
Em Atos do Juiz. Acerca dos embargos declaratórios opostos no evento # 154, intime-se o embargado (réu) a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.Decorrido este prazo, com ou sem a manifestação, remeter os autos em conclusão para a decisão dos embargos,
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24/02/2023 11:29
Certifico que para fins de regularização do sistema tucujuris, promovo a finalização de históricos em aberto dos presentes autos.
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20/02/2023 22:54
CREDOR PAULO COSTA DOS SANTOS opõe Embargos de Declaração
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11/02/2023 06:01
Intimação (Determinada diligência na data: 25/01/2023 11:00:06 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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10/02/2023 10:26
Decurso de Prazo (#150)
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10/02/2023 10:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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02/02/2023 09:02
Intimação (Determinada diligência na data: 25/01/2023 11:00:06 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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01/02/2023 19:08
Notificação (Determinada diligência na data: 25/01/2023 11:00:06 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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01/02/2023 19:07
Notificação (Determinada diligência na data: 25/01/2023 11:00:06 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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25/01/2023 11:00
Em Atos do Juiz. Intime-se o requerido a fim de informar nos autos a disponibilização do crédito relativo aos honorários sucumbenciais, conforme RPV expedida no evento # 134. Em caso positivo, expedir o alvará de levantamento em favor do patrono do autor
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12/12/2022 10:54
Certifico diante da manifestação da parte AUTORA (ordem 144), promovo os autos
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12/12/2022 10:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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06/12/2022 14:34
ADVOGADO CREDOR REQUER EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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02/12/2022 15:31
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que lhe convir.Intime-se eletronicamente. Cumpra-se.
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18/11/2022 10:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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18/11/2022 10:50
Decurso de Prazo
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16/08/2022 08:59
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 15/08/2022 09:01:34 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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15/08/2022 09:01
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 15/08/2022 09:01:34 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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15/08/2022 09:01
Nos termos da Portaria 001/2017 - Intime-se a ré a proceder ao pagamento do RPV no prazo de 2 meses nos termos do Art. 535,§3º, II CPC.
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15/08/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/07/2022 13:34:12 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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11/08/2022 09:16
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0004355-29.2022.8.03.0000, Credor(a) PAULO COSTA DOS SANTOS
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05/08/2022 10:25
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/07/2022 13:34:12 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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04/08/2022 08:22
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 56701.
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04/08/2022 08:21
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 56699 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0004355-29.2022.8.03.0000.
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03/08/2022 11:22
Certifico que os autos aguardam finalização de RPV e Ofício Requisitório.
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22/07/2022 13:34
Em Atos do Juiz. Considerando o decurso de prazo para o réu opor embargos, proceda-se nos termos do § 3º do ART. 535 do CPC 2015, expedindo os respectivos Precatório do valor principal, no importe de e R$ 103.156,68 (cento e três mil, cento e cin (...)
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21/07/2022 09:40
Decurso de Prazo
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21/07/2022 09:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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06/06/2022 08:28
Citação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 31/05/2022 08:35:59 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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03/06/2022 11:27
Certifico que para fins de regularização do sistema tucujuris, promovo a finalização de históricos em aberto dos presentes autos.
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03/06/2022 11:26
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 31/05/2022 08:35:59 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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03/06/2022 11:21
Evolução da Classe Processual
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03/06/2022 11:21
Rito: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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31/05/2022 08:35
Em Atos do Juiz. Cumprimento de sentença, proceda-se a alteração da classe/assunto processual.Execução do valor principal, evento # 121.Execução dos honorários sucumbenciais, evento # 122.Cite-se o Estado do Amapá, para que querendo, oponha embargos em am
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29/05/2022 23:18
CREDOR advogado RENAN RÊGO RIBEIRO apresenta CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Honorários de Sucumbência)
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29/05/2022 23:15
PARTE AUTORA PAULO COSTA DOS SANTOS apresenta CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Valor Principal)
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17/05/2022 12:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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17/05/2022 12:33
Decurso de Prazo
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27/04/2022 08:11
Certifico apenas para finalizar movimento, os autos aguardam prazo.
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26/04/2022 16:15
Informar ciência.
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03/04/2022 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 19/03/2022 18:03:42 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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25/03/2022 08:52
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 19/03/2022 18:03:42 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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25/03/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 19/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000054/2022 em 25/03/2022.
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25/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0045565-62.2019.8.03.0001 Parte Autora: PAULO COSTA DOS SANTOS Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: I.
Relatório.Trata-se de Liquidação de Sentença, em que a parte autora PAULO COSTA DOS SANTOS, servidor público do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, na condição de Oficial de Justiça, requereu a Liquidação de Sentença relativa ao processo 0013125-52.2015.8.03.0001, que tramitou neste Juízo, tendo como objeto o pagamento da Indenização de Transportes dos Oficiais de Justiça relativas as diligências negativas, conforme sentença proferida naquele processo.
Citado o requerido (mov. 29), nos termos do art. 511 do CPC, a fim de se manifestar quanto aos cálculos e documentos apresentados pela parte autora, os impugnou em sede de "negativa geral", alegando que os mesmos não preenchem os requisitos estabelecidos em lei e nem na sentença, bem como, não comprovam os efetivos deslocamentos do autor, requisito indispensável, estabelecido em sentença. É o que importa relatar.II.
FundamentaçãoOs Autos estão em ordem e não há irregularidades a suprir ou nulidades a sanar.O feito é decorrente de sentença proferida nos autos do processo principal 0013125-52.2015.8.03.0001, em que figurou como autor o Sindicato dos Serventuários da Justiça, objetivando o recebimento da indenização de transportes pelos Oficiais de Justiça, relativos as diligências negativas, até então não pagas pelo requerido.Como já mencionado no relatório, o requerido impugnou os documentos apresentados pelo autor, contudo, não descreveu quais seriam os documentos necessários nem declinou os vícios existentes na planilha de cálculos apresentada pelo autor.A parte autora juntou aos autos: 1) Relatório de Diligências Negativas, fornecido pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, 2) Planilha dos valores nominais aos quais, supostamente faria jus, como valor a ser pago pelo requerido relativo às diligências negativas e 3) Certidão expedida pelo TJAP, especificando o valor individualizado de cada diligência, os quais devem ser reconhecidos, quanto à sua validade, uma vez, fornecidos pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.A contadoria judicial (mov. 92), elaborou planilha de cálculos atualizada da obrigação, perfazendo o valor de R$ 103.156,68 (cento e três mil cento e cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos), a qual não foi impugnada pelo requerido devidamente intimado (mov. 100).Diante destes fatos, a homologação dos cálculos apresentados pela contadoria (mov. 92) é condição que se impõe.III.
DispositivoPelo exposto JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, I, do CPC, e por via de consequência HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria (mov. 92), liquidando o valor da obrigação em R$ 103.156,68 (cento e três mil cento e cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos).Condeno a parte requerida ao pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da liquidação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.Publique-se e intimem-se. -
24/03/2022 18:47
Registrado pelo DJE Nº 000054/2022
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24/03/2022 10:15
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 19/03/2022 18:03:42 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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24/03/2022 10:15
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 19/03/2022 18:03:42 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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24/03/2022 10:15
Sentença (19/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 23/03/2022
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19/03/2022 18:03
Em Atos do Juiz.
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15/11/2021 06:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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15/11/2021 06:01
Certifico que faço concluso para sentença os presentes autos.
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05/11/2021 10:21
Decurso de Prazo
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05/11/2021 10:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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03/11/2021 08:45
Certifico apenas para fechar tarefa, MO 103, pois os autos ainda aguardam prazo.
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27/10/2021 21:11
PARTE AUTORA PAULO COSTA DOS SANTOS informa CONCORDÂNCIA
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19/10/2021 09:58
Decurso de Prazo
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26/09/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 13/09/2021 11:06:34 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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17/09/2021 08:51
Intimação (Outras Decisões na data: 13/09/2021 11:06:34 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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16/09/2021 11:51
Notificação (Outras Decisões na data: 13/09/2021 11:06:34 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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16/09/2021 11:51
Notificação (Outras Decisões na data: 13/09/2021 11:06:34 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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13/09/2021 11:06
Em Atos do Juiz. Acerca da planilha de débito juntada pela Contadoria Judicial, evento # 92, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, e decorrido este prazo, remeter os autos para sentença, se for o caso.
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30/08/2021 07:20
Juntada a planilha, intimar as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
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30/08/2021 07:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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26/08/2021 14:47
Certifico e dou fé que em 26 de agosto de 2021, às 14:47:17, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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26/08/2021 11:11
Remessa
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26/08/2021 11:11
Faço juntada.
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08/07/2021 22:08
Certifico e dou fé que em 08 de julho de 2021, às 22:12:20, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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08/07/2021 10:57
CONTADORIA - MACAPÁ
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08/07/2021 10:56
Certifico que remeto o autos a contadoria
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07/07/2021 20:33
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a contadoria Judicial acerca da impugnação oposta pelo autor, pois há divergências entre o relatório do TJAP com relação a quantidade de diligências negativas que foram consideradas pela contadoria para o cálculo do valor dev
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03/07/2021 18:09
CHAMAMENTO DE ORDEM AO FEITO - Os cálculos da Contadoria utilizaram quantidade inferior de DN's do que foi apresentada pela DG TJAP
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24/06/2021 16:54
Decurso de Prazo
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24/06/2021 16:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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21/06/2021 15:49
Decurso de Prazo
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01/06/2021 11:25
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 26/05/2021 13:23:04 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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27/05/2021 08:52
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 26/05/2021 13:23:04 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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26/05/2021 13:23
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 26/05/2021 13:23:04 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO EST
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26/05/2021 13:23
Nos termos da Portaria 001/2017, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
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25/05/2021 11:55
Certifico e dou fé que em 25 de maio de 2021, às 11:55:39, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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18/05/2021 22:14
Remessa
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18/05/2021 22:13
Juntada de peça.
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12/04/2021 12:52
Certifico e dou fé que em 12 de abril de 2021, às 12:54:37, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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12/04/2021 09:43
CONTADORIA - MACAPÁ
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12/04/2021 09:43
Certifico que remeto os autos à contadoria.
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09/04/2021 12:05
Manifestação da Parte Autora - Juntada da planilha de cálculo.
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15/03/2021 17:43
Intimação (Outras Decisões na data: 07/03/2021 23:11:45 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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10/03/2021 11:57
Notificação (Outras Decisões na data: 07/03/2021 23:11:45 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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07/03/2021 23:11
Em Atos do Juiz. Intimar a parte autora para dar cumprimento integral à decisão (mov. 49), “...O autor deverá apresentar em seguida a planilha de débito, com juros de mora de 0,5% e de correção monetária pelo IPCA E, desde quando se tornou devida cadaparc
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23/02/2021 13:02
Certifico que encaminho os autos conclusos.
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23/02/2021 13:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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19/02/2021 18:04
Manifestação da Parte Autora
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03/02/2021 10:16
Intimação (Outras Decisões na data: 01/02/2021 10:33:02 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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02/02/2021 11:13
Notificação (Outras Decisões na data: 01/02/2021 10:33:02 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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01/02/2021 10:33
Em Atos do Juiz. Considerando o disposto na Portaria nº. 62034/2020, que suspendeu os prazos processuais até 02/12/2020, restituo ao autor o prazo para manifestação, conforme ato ordinatório, MO # 54, para que se manifeste nos autos no prazo de 15 (quinze
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19/12/2020 11:38
Certifico que aguarda-se prazo da conclusão.
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17/12/2020 17:16
Requer seja certificado o cancelamento do movimento processual que atestou erroneamente o decurso de prazo e seja devolvido o prazo correto
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17/12/2020 13:13
Decurso de Prazo
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17/12/2020 13:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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10/11/2020 11:43
Certifico a finalização de movimentos em aberto, aguardando os autos prazo para a manifestação da parte autora.
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03/11/2020 10:27
.
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01/11/2020 20:40
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 28/10/2020 10:54:47 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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29/10/2020 08:50
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 28/10/2020 10:54:47 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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28/10/2020 10:55
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 28/10/2020 10:54:47 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO EST
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28/10/2020 10:54
Nos termos da Portaria 001/2017,intimem-se as partes para tomar ciência do o relatório MO 53
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27/10/2020 10:45
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) resposta ao ofício através do PA nº 94737/20.
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26/10/2020 10:00
Certifico que o ofício foi devidamente encaminhado ao destinatário através da ferramenta TucujurisADM sob o protocolo nº 94737/20.
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22/10/2020 09:42
Nº: 3728599, SOLICITAÇÃO GERAL para - DIRETORIA GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ ( DIRETOR-GERAL DO TJAP ) - emitido(a) em 22/10/2020
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22/10/2020 08:13
Certifico que expedi oficio.
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21/10/2020 19:04
Em Atos do Juiz. Após análise do feito constatei que neste processo não chegou a ser oficiado à Diretoria Geral do TJAP a fim de que encaminhasse o relatório das diligências negativas do autor, fato que ocorreu em todos os demais processos da mesma nature
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14/09/2020 20:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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14/09/2020 20:31
Certifico que faço os autos conclusos para sentença.
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11/09/2020 17:30
Em Atos do Juiz. Considerando que as parte não tem mais provas a produzir, incluam-se os autos na aba de sentença.Intimem-se eletronicamente.Cumpra-se.
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03/09/2020 11:20
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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03/09/2020 11:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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02/09/2020 16:31
petição
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27/08/2020 11:13
Certifico que procedi a geração desta para finalização da ordem #40/41.
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25/08/2020 08:29
Parte Autora informa não ter interesse na produção de novas provas.
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09/08/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/07/2020 11:18:28 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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31/07/2020 08:33
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/07/2020 11:18:28 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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31/07/2020 07:19
Faço a presente rotina de exceção para fechar o andamento em aberto.
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30/07/2020 17:37
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/07/2020 11:18:28 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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30/07/2020 17:36
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/07/2020 11:18:28 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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30/07/2020 11:18
Em Atos do Juiz. Vistos. Digam as partes se ainda têm provas a produzirem em 15 (quinze) dias para o autor e de 30 (trinta) dias para a Fazenda Pública, já observado o prazo em dobro do art.183 do CPC. Intime-se eletronicamente
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24/07/2020 16:21
RESPOSTA À CONTESTAÇÃO
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06/07/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/06/2020 20:47:19 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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03/07/2020 09:48
Certifico que o feito aguarda manifestação da parte exequente.
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29/06/2020 17:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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29/06/2020 17:02
contestação - CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM - DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS – ESTADO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE – COVID-19
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29/06/2020 05:16
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/06/2020 20:47:19 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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26/06/2020 19:31
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/06/2020 20:47:19 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA
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24/06/2020 20:47
Em Atos do Juiz. Vistos. Considerando o decurso de prazo para o requerido sem apresentação de contestação, intimem-se as partes para informarem se ainda têm outras provas a produzirem no prazo de 15 (quinze) dias para o autor e de 30 (trinta) dias para o
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18/06/2020 16:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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18/06/2020 16:08
Decurso de Prazo
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04/03/2020 07:38
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/02/2020 17:17:36 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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03/03/2020 10:30
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/02/2020 17:17:36 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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28/02/2020 17:17
Em Atos do Juiz. Vistos. Diante da revogação de poderes da parte autora aos advogados Dr. CÉSAR FARIAS DA ROSA e REGINALDO BARROS DE ANDRADE, proceda a Secretaria Única com a exclusão de tais patronos da aba do Tucujuris, mantendo apenas o Dr. RENAN RÊG
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27/02/2020 23:52
Juntada da REVOGAÇÃO DE MANDATO dos advogados CESAR FARIAS DA ROSA e REGINALDO BARROS DE ANDRADE, bem como do comprovante de entrega
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13/02/2020 17:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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13/02/2020 17:55
Juntada do comprovante de recolhimento das custas processuais
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12/02/2020 17:30
MANIFESTAÇÃO ADV RENAN RÊGO RIBEIRO (OAB/AP 3.796) - MANUTENÇÃO DA PUBLICAÇÃO DAS INTIMAÇÕES EM SEU NOME
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12/02/2020 15:51
REVOGAÇÃO DE PODERES DE ADVOGADO CONSTANTE NA PROCURAÇÃO E PEDIDO DE FUTURAS INTIMAÇÕES EM NOME DO ADVOGADO REGINALDO BARROS DE ANDRADE.
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02/02/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 22/01/2020 10:36:37 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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23/01/2020 12:07
Notificação (Outras Decisões na data: 22/01/2020 10:36:37 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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22/01/2020 10:36
Em Atos do Juiz. Indefiro a gratuidade, uma vez que a parte autora demonstrou, conforme documentos anexados aos autos, que possui condições de arcar com as custas, não se enquadrando na condição de pessoa pobre, que possa gozar de gratuidade. Desta form
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02/01/2020 16:20
Juntada de Documentos
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02/01/2020 16:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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07/12/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/11/2019 09:45:32 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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27/11/2019 13:19
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/11/2019 09:45:32 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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25/11/2019 09:45
Em Atos do Juiz. A assistência judiciária constitui exceção à regra do pagamento da taxa judiciária. Somente em situações excepcionais, quando comprovada a necessidade, é que o benefício é deferido, sob pena de supressão do direito de acesso à justiça.
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07/11/2019 10:02
Requer o deferimento do recolhimento de 50% (cinquenta por cento) do valor das custas processuais no início do processo
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07/11/2019 10:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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18/10/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 04/10/2019 08:37:49 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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08/10/2019 08:46
Notificação (Outras Decisões na data: 04/10/2019 08:37:49 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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04/10/2019 08:37
Em Atos do Juiz. Ao despachar a inicial é dever do magistrado verificar se a petição inicial preenche os requisitos exigidos pela lei ou se apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, intimando o interessado a emenda
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04/10/2019 08:31
Tombo em 04/10/2019.
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04/10/2019 08:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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03/10/2019 17:22
Distribuição - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0013125-52.2015.8.03.0001 - Protocolo 1875692 - Protocolado(a) em 03-10-2019 às 17:22
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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