TJAM - 0113409-02.2025.8.04.1000
1ª instância - 13º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
18/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
-
11/06/2025 13:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
11/06/2025 00:47
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
-
11/06/2025 00:47
DECORRIDO PRAZO DE ELZA MESTANCIO SANTANA DE CARVALHO
-
11/06/2025 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
-
11/06/2025 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ELZA MESTANCIO SANTANA DE CARVALHO
-
10/06/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
28/05/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2025 08:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2025 06:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no §2º, do art. 300, do CPC, defiro os pedidos de tutela provisória.
Por conseguinte, determino que seja expedido Ofício à parte ré para que, no tocante à fatura indicada à mov. 1.7, no valor de R$ 747,45, se abstenha de incluir o nome da parte autora nos Órgãos de restrição ao crédito e que se abstenha de suspender abastecimento de água na residência da parte autora, matrícula n. 4946979-7 e, caso esteja suspenso, que restabeleça-o no prazo de 2 (dois) dias a contar do recebimento desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a 10 (dez) dias-multa, a ser revertida em favor da parte autora.
Na oportunidade, considerando os princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, bem como a razoável duração do processo, prejudicados pelo aumento das demandas deste Juízo, EXCEPCIONALMENTE, serão adotadas as medidas abaixo para adequação da pauta de audiência.
Assim sendo, por verificar na presente demanda que a matéria comporta o julgamento antecipado, ficam as partes cientes que deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar todas as provas que pretendam produzir nos autos, nos termos do art. 10 do CPC, inclusive juntar contestação, caso não tenha sido apresentada.
No mesmo prazo, poderá a parte ré ofertar proposta de acordo, caso tenha interesse em conciliar, devendo a parte autora apresentar manifestação, havendo interesse na proposta eventualmente apresentada pela ré, independente de nova intimação.
Transcorrido o aludido prazo, o processo seguirá para julgamento.
Cite-se.
Intime-se. -
17/05/2025 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2025 11:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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17/05/2025 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2025 15:11
CONCEDIDA EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
-
16/05/2025 08:29
Conclusos para decisão
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15/05/2025 09:39
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
08/05/2025 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
07/05/2025 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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07/05/2025 11:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/05/2025 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2025 11:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/04/2025 10:33
Recebidos os autos
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28/04/2025 10:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2025 10:33
Distribuído por sorteio
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28/04/2025 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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