TJAM - 0000444-59.2025.8.04.3400
1ª instância - Vara da Comarca de Canutama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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04/06/2025 10:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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22/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória c/c danos morais, impetrada por Francisca Dias do Nascimento em face do Banco PAN S.A.
Recebo a inicial, vez que preenche os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência.
Embora a parte autora alegue urgência na restituição de valores, os elementos constantes nos autos ainda não permitem, em cognição sumária, concluir pela verossimilhança inequívoca da alegação nem pela existência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, conforme exigido pelo art. 300 do CPC.
Assim, a apreciação mais aprofundada da matéria dependerá da instrução probatória.
Logo, cite-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ciente das implicações da inversão do ônus probatório, a qual defiro.
Em caso de proposta de acordo, fica a parte autora intimada para em 5 (cinco) dias se manifestar.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 17:48
Decisão interlocutória
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20/05/2025 11:00
Conclusos para decisão
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20/05/2025 07:58
Recebidos os autos
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20/05/2025 07:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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19/05/2025 15:36
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/05/2025 15:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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19/05/2025 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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