TJAM - 0055422-08.2025.8.04.1000
1ª instância - 8ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:31
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
04/09/2025 04:19
DECORRIDO PRAZO DE RAILINE DO CARMO SAMPAIO
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18/08/2025 03:45
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Railine do Carmo Sampaio com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/08/2025). -
15/08/2025 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/08/2025 11:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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15/08/2025 11:30
Juntada de COMPROVANTE
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15/08/2025 11:28
Juntada de COMPROVANTE
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03/06/2025 11:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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03/06/2025 11:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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28/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Defiro à parte Autora os benefícios da justiça gratuita nos moldes do art. 98 do CPC.
Por se tratar de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova na forma do art. 6º, VIII, do CDC, em reconhecimento a hipossuficiência técnica da autora, cabendo ao réu a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta.
Citem-se os Requeridos, para apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, do CPC, sob pena de revelia e confissão, conforme art. 344, do CPC.
Por igual prazo, fica também intimado o requerido para apresentar proposta de acordo, se houver.
Apresentada a contestação, a secretaria precederá com a intimação da parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Considerando as especificidades desta demanda, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 14:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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11/04/2025 08:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/04/2025 21:28
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
17/03/2025 09:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/03/2025 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/03/2025 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 12:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/02/2025 12:12
Recebidos os autos
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28/02/2025 12:12
Distribuído por sorteio
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28/02/2025 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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