TJAM - 0008357-44.2024.8.04.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Elci Simoes de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de ELIAS AYRES DE MELO E OUTROS com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (08/05/2025). -
29/05/2025 02:54
Processo transferido para o PROJUDI
-
28/05/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.021, § 2º, do CPC, exerço juízo de retratação para reformar a Decisão Monocrática proferida nos autos da Apelação Cível nº 0918251-84.2022.8.04.0001.
Ademais, conheço e dou provimento ao recurso de apelação, nos termos do art. 932, V, "c", do CPC e art. 26 do RITJAM, reformando a sentença de primeiro grau para: (i) Determinar a conversão do contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado, considerando cada saque como um contrato distinto, aplicando-se os juros remuneratórios médios, referentes a esta modalidade contratual, divulgados pelo BACEN na data de cada operação e mantendo-se o valor da parcela contratada; (ii) Condenar o apelado à restituição em dobro de eventuais valores pagos além do necessário à quitação integral, caso comprovados, com incidência de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC-IBGE, contados da data da quitação, nos termos do art. 405 do CC/02 e da Portaria 1.855/2016 do TJAM; (iii) Condenar o apelado ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, acrescidos de juros moratórios pela taxa SELIC a partir da citação (limitados a 1% ao mês) e correção monetária a partir da presente decisão, também pela taxa SELIC.
Por fim, inverto o ônus sucumbencial e deixo de majorar os honorários, nos termos do Tema Repetitivo 1059 do STJ, em razão do provimento do recurso.
Determino à Secretaria desta Câmara que providencie a juntada desta decisão aos autos originários.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. -
22/01/2025 10:54
Processo transferido para o PROJUDI
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16/12/2024 00:00
Publicação no DJ Eletrônico
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13/12/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:34
Publicado em data.
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12/12/2024 11:29
Publicação gerada
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23/11/2024 18:13
Remetidos os Autos (Outros motivos) para destino
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23/11/2024 18:13
Solicitada Inclusão em Pauta
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22/08/2024 11:35
Remetidos os Autos (Outros motivos) para destino
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22/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 00:00
Publicação no DJ Eletrônico
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29/07/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:38
Publicado em data.
-
26/07/2024 11:37
Publicação gerada
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26/07/2024 11:33
Expedição de Edital.
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24/07/2024 11:38
Remetidos os Autos (Outros motivos) para destino
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24/07/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 12:22
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 10:04
Apensamento de processo
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03/07/2024 09:48
Juntada de Petição
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03/07/2024 09:29
Distribuído por dependência
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03/07/2024 09:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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