TJAM - 0065480-70.2025.8.04.1000
1ª instância - Vara de Garantias - Inqueritos (Interior)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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19/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO
Vistos...
Cuida-se de procedimento investigativo oriundo da Comarca de São Sebastião do Uatumã/AM, em razão da fixação da competência desta Vara de Garantias Penais e Inquéritos Policiais (art. 75 da Lei Complementar nº 261/2023), e conforme procedimento previsto na Resolução nº 37/2024-TJAM e no art. 3º da Portaria nº 4358/2024-PT.
Ao item 22.1, o investigado Ney Dute requereu a revogação da medida protetiva em relação ao seu filho adolescente A.L.C.G.
Juntou documentos (itens 22.2/6).
Instado, o Ministério Público postergou apreciação do mérito do pedido, pugnando pela expedição de ofício ao CREAS do município para que seja realizado estudo psicossocial com a oitiva do menor, apontando a partir da escuta do adolescente a necessidade, ou não, da manutenção das medidas protetivas deferidas em desfavor do ora requerente NEY DUTE ALMEIDA GAMA, consistente na proibição de aproximar-se e manter contato com o adolescente retromencionado (item 26.1).
Assim, os autos me vieram conclusos. É o relato do essencial.
O principal intuito das medidas protetivas em favor do adolescente é garantir a sua integridade física e mental, por ser a parte mais vulnerável em uma relação.
Logo, imprescindível a oitiva do adolescente sobre a aproximação ou não pelo investigado, a fim de melhor entender a situação fática e respeitar a idade e compreensão do menor (ECA, art. 111, V).
Nesse cenário, acolho integralmente a promoção ministerial ao item 26.1, DETERMINO a expedição de oficio ao CREAS do município de São Sebastião do Uatumã/AM, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, realize estudo psicossocial com a oitiva do menor, apontando a partir da escuta do adolescente a necessidade ou não da manutenção das medidas protetivas deferidas em desfavor do ora requerente NEY DUTE ALMEIDA GAMA, consistente na proibição de aproximar-se e manter contato com o adolescente retromencionado.
Após, renove-se vista ao Parquet, pelo prazo legal.
Por fim, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. -
16/05/2025 15:32
Decisão interlocutória
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23/04/2025 01:43
Recebidos os autos
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23/04/2025 01:43
DECORRIDO PRAZO DE 44º DELEGACIA INTERATIVA DE POLÍCIA - 44º DIP-SSU
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26/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
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26/03/2025 00:29
Recebidos os autos
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26/03/2025 00:29
DECORRIDO PRAZO DE LUCAS FERNANDES MATOS
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25/03/2025 00:42
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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24/03/2025 22:20
Recebidos os autos
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24/03/2025 22:20
Juntada de PARECER
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24/03/2025 22:17
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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22/03/2025 16:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA
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22/03/2025 16:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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21/03/2025 23:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/03/2025 01:22
Recebidos os autos
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18/03/2025 01:22
DECORRIDO PRAZO DE 44º DELEGACIA INTERATIVA DE POLÍCIA - 44º DIP-SSU
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17/03/2025 11:05
Recebidos os autos
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17/03/2025 11:05
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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14/03/2025 19:10
Recebidos os autos
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14/03/2025 19:10
Juntada de CIÊNCIA
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14/03/2025 19:09
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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14/03/2025 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/03/2025 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA
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14/03/2025 17:02
Juntada de INFORMAÇÃO
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14/03/2025 17:00
Juntada de INFORMAÇÃO
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14/03/2025 15:36
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
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14/03/2025 15:36
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
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14/03/2025 10:15
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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14/03/2025 10:09
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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14/03/2025 09:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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14/03/2025 09:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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14/03/2025 09:02
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
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13/03/2025 13:20
Recebidos os autos
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13/03/2025 13:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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13/03/2025 13:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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