TJAM - 0001332-42.2025.8.04.5400
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Manacapuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/07/2025 15:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/07/2025 11:26
Recebidos os autos
-
02/07/2025 11:26
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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02/07/2025 10:50
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/06/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Nesse cenário, DETERMINO a remessa dos autos ao Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Manacapuru/AM. À Secretaria para providenciar as anotações, comunicações e distribuição de praxe.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se, com urgência. -
12/06/2025 10:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/06/2025 10:24
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
12/06/2025 10:11
Declarada incompetência
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08/06/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
08/06/2025 12:35
Juntada de Certidão
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08/06/2025 09:09
Recebidos os autos
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08/06/2025 09:09
Juntada de PARECER
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27/05/2025 07:48
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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22/05/2025 09:18
PROCESSO SUSPENSO
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22/05/2025 09:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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19/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Cuida-se de parecer ministerial se posicionando pelo arquivamento do procedimento em epígrafe em razão do não preenchimento dos requisitos legais para propositura da peça inaugural da ação penal (item 15.1).
Dessarte, se tratando, a princípio, de mera comunicação da promoção de arquivamento, ainda em curso a tramitação prevista no art. 4º do Ato Conjunto n. 001/2024/PGJ/CGMP, AVERBO A CIÊNCIA do Juízo quanto ao tramite e DETERMINO a imediata remessa dos autos ao Parquet, conforme requerido, para que proceda às comunicações e diligencias pertinentes.
Após, mantenha-se os autos sobrestados em Cartório pelo prazo de sessenta (60) dias aguardando a manifestação final do Órgão Ministerial.
Transcorrido o prazo sem comunicação acerca da finalização do trâmite interno de arquivamento, retornem os autos conclusos.
Diligencias de estilo. -
16/05/2025 15:35
Decisão interlocutória
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11/05/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 10:53
Juntada de Certidão
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09/05/2025 19:32
Recebidos os autos
-
09/05/2025 19:32
Juntada de PETIÇÃO MP
-
24/04/2025 12:36
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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15/04/2025 11:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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11/04/2025 10:11
Recebidos os autos
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11/04/2025 10:11
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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10/04/2025 11:11
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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25/02/2025 08:31
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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24/02/2025 10:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/02/2025 10:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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24/02/2025 08:34
Recebidos os autos
-
24/02/2025 08:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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21/02/2025 18:41
Recebidos os autos
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21/02/2025 18:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/02/2025 18:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/02/2025 18:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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