TJAM - 0121543-18.2025.8.04.1000
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 10:18
Juntada de Certidão
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17/07/2025 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/06/2025 00:49
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ MATHIAS DOS SANTOS FILHO
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19/06/2025 22:17
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de José Mathias dos Santos Filho com prazo de 24 de Julho de 2025 - Referente ao evento AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (18/06/2025). -
18/06/2025 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 08:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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17/06/2025 09:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
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11/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Recebo a inicial e documentos, nos termos do art. 319 e 320 do CPC.
O pedido de antecipação de tutela jurisdicional deve ser, por ora, indeferido, pois não há prova suficiente da probabilidade do direito, nem assembleia iminente que justifique a medida pleiteada pelo autor.
A questão exige a produção de provas e o respeito ao contraditório, garantindo que a parte contrária se manifeste antes de qualquer pronunciamento judicial.
Verifico que a parte requerente é pessoa com idade superior a 60 (sessenta) anos.
Sendo assim, defiro o pedido de tramitação processual prioritária, com fulcro no artigo 71 do Estatuto do Idoso c/c art. 1.048, caput e I, do CPC.
Dando andamento à marcha processual, em virtude da realização da Semana Nacional do Idoso, no período de 04 a 08 de agosto de 2025, faço a inclusão dos presentes autos em pauta de audiência.
Remetam-se os autos ao CEJUSC CÍVEL, a fim de que seja realizada audiência de conciliação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/06/2025 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/06/2025 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/06/2025 13:18
Conclusos para decisão
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29/05/2025 12:10
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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22/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer movida por José Mathias dos Santos Filho contra Condomínio Residencial Arezzo.
Da análise dos autos, verifico que a parte requerente indicou como valor da causa o montante de R$1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), não justificando o referido valor.
Inobservou, portanto, o art. 292, VI do CPC.
Ante o exposto, intime-se a parte requerente para emendar a inicial, justificando o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 291 do CPC, sob pena de extinção do feito.
Após o prazo, voltem os autos conclusos na fila de Despacho Inicial. -
20/05/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 07:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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06/05/2025 09:39
Recebidos os autos
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06/05/2025 09:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/05/2025 09:39
Distribuído por sorteio
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06/05/2025 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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