TJAM - 0102653-31.2025.8.04.1000
1ª instância - 20ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 01:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
31/05/2025 01:08
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA SILVA DE SOUZA
-
29/05/2025 08:49
PROCESSO SUSPENSO
-
29/05/2025 08:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/05/2025 08:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2025 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Sobre a matéria versada nos autos em epígrafe foi instaurado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0004464-79.2023.8.04.0000 para uniformizar os seguintes pontos de divergência no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas: 3.1.
A natureza jurídica do desconto de encargos, na conta corrente do consumidor, oriundos da utilização de crédito fornecido por instituição bancária na mesma conta é de serviço, produto ou mera consequência de inadimplemento? 3.2.
A utilização de serviços de crédito bancário gera presunção juris tantum de ciência prévia do consumidor em relação a eventual cobrança de encargos de mora? 3.3.
Podem ser admitidos outros meios de prova além do instrumento contratual para demonstrar o conhecimento do consumidor a respeito do desconto? 3.4.
Não sendo comprovado que o consumidor estava ciente da possibilidade de incidência dos encargos, é devida a repetição do indébito? 3.5.
No caso do item anterior, existe dano moral 'in re ipsa' ao consumidor? Em decisão proferida no referido incidente, foi determinada a suspensão de todos os feitos em trâmite neste Tribunal de Justiça que versem sobre as questões jurídicas mencionadas acima até que sobrevenha decisão definitiva.
Ante o exposto, em atenção a decisão proferida nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas indicado nas linhas anteriores, DETERMINO a suspensão da presente ação até o julgamento do referido incidente.
Intimem-se.
Cumpra-se. À Secretaria para providências. -
27/05/2025 10:51
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
26/05/2025 11:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/05/2025 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 01:57
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA SILVA DE SOUZA
-
03/05/2025 00:02
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
22/04/2025 11:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/04/2025 08:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
22/04/2025 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2025 08:36
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
22/04/2025 08:35
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
16/04/2025 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2025 07:58
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 12:45
Recebidos os autos
-
15/04/2025 12:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/04/2025 12:45
Distribuído por sorteio
-
15/04/2025 12:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0118029-57.2025.8.04.1000
Amazonas Distribuidora de Energia S/A
Maria do Socorro Emidio Clarindo
Advogado: Kathya Regina Barbosa de Sena
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 30/04/2025 17:20
Processo nº 0102589-21.2025.8.04.1000
Joao Euder Campos Mendes
Plural Gestao em Planos de Saude LTDA
Advogado: Erico de Vercosa Roessing
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 15/04/2025 12:11
Processo nº 0000621-69.2025.8.04.7200
Brb Banco de Brasilia S/A
Leoney Figueiredo
Advogado: Natalia Pereira Lima Andrade
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 30/04/2025 14:18
Processo nº 0141212-57.2025.8.04.1000
Catia Nazare Silva da Costa
Banco Pan S/A
Advogado: Rosquild Azedo Omena
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/05/2025 17:00
Processo nº 0051886-86.2025.8.04.1000
Jane Meire Pinheiro Neves
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Mario Angelo Serra Cutrim
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 25/02/2025 21:34