TJAM - 0133743-57.2025.8.04.1000
1ª instância - 10ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:52
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/09/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de SANDRA REGINA PANILHA LIMA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (03/09/2025). -
03/09/2025 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/09/2025 13:26
Juntada de Certidão
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01/09/2025 10:18
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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29/08/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 14:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/08/2025 23:55
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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07/08/2025 07:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 23:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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06/08/2025 23:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
06/08/2025 09:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/08/2025 23:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/08/2025 23:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/08/2025 20:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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30/07/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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25/07/2025 09:21
Recebidos os autos
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25/07/2025 09:21
Juntada de Certidão
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25/07/2025 09:12
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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15/07/2025 10:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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28/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Torno sem efeito a decisão de mov. 6.
Defiro o pedido de parcelamento das custas iniciais no máximo de parcelas possíveis em razão do valor da causa, nos termos do art. 27 da Lei 6.646/23.
Art. 27. É facultado ao juiz reduzir percentualmente as custas ou autorizar seu parcelamento, em no máximo 6 vezes, desde que seja deferida a justiça gratuita de forma parcial, conforme preceitua o art. 98, §§ 5.º e 6.º do CPC. § 3.º Se o valor das custas for até 03 salários-mínimos, o parcelamento poderá ser deferido em até 3 vezes, quando superior, poderá ser em até 6 vezes. § 5.º No caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, será antecipado o vencimento das parcelas posteriores e emitidas, pela Contadoria, as custas de forma integral, devendo o pagamento ser realizado em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para geração das guias.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o pagamento da primeira parcela das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ressalto que, após a emissão das guias, a parte interessada deverá emitir os boletos de custas referente a cada guia, através do site deste Tribunal de Justiça, e que a conta de custas é no Banco do Brasil.
Ressalto, ainda, que independentemente de nova intimação para tal, as demais parcelas deverão ser pagas até a data do vencimento, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
27/05/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 10:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/05/2025 08:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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17/05/2025 12:21
Recebidos os autos
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17/05/2025 12:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/05/2025 12:21
Distribuído por sorteio
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17/05/2025 12:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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