TJAM - 0133743-57.2025.8.04.1000
1ª instância - 10ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Torno sem efeito a decisão de mov. 6.
Defiro o pedido de parcelamento das custas iniciais no máximo de parcelas possíveis em razão do valor da causa, nos termos do art. 27 da Lei 6.646/23.
Art. 27. É facultado ao juiz reduzir percentualmente as custas ou autorizar seu parcelamento, em no máximo 6 vezes, desde que seja deferida a justiça gratuita de forma parcial, conforme preceitua o art. 98, §§ 5.º e 6.º do CPC. § 3.º Se o valor das custas for até 03 salários-mínimos, o parcelamento poderá ser deferido em até 3 vezes, quando superior, poderá ser em até 6 vezes. § 5.º No caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, será antecipado o vencimento das parcelas posteriores e emitidas, pela Contadoria, as custas de forma integral, devendo o pagamento ser realizado em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para geração das guias.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o pagamento da primeira parcela das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ressalto que, após a emissão das guias, a parte interessada deverá emitir os boletos de custas referente a cada guia, através do site deste Tribunal de Justiça, e que a conta de custas é no Banco do Brasil.
Ressalto, ainda, que independentemente de nova intimação para tal, as demais parcelas deverão ser pagas até a data do vencimento, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
27/05/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 10:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/05/2025 08:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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17/05/2025 12:21
Recebidos os autos
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17/05/2025 12:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/05/2025 12:21
Distribuído por sorteio
-
17/05/2025 12:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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