TJAM - 0001570-69.2025.8.04.1000
1ª instância - 7ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:09
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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31/07/2025 16:09
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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31/07/2025 16:09
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/07/2025 09:42
DECORRIDO PRAZO DE ANGELO SAMPAIO DE SOUZA
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29/07/2025 00:00
Intimação
III DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: Condenar Hapvida Assistência Médica S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora a contar de 17/10/2023 (Súmula 54/STJ) e correção monetária a partir desta sentença, observado o disposto na Portaria n.º 1855/2016 PTJ; Condenar a ré ao pagamento de indenização por dano estético no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora a contar de 17/10/2023 e correção monetária a partir desta sentença, observado o disposto na Portaria n.º 1855/2016 PTJ; Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva; Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º, CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/07/2025 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2025 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2025 13:32
PEDIDO CONHECIDO EM PARTE E PROCEDENTE
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23/07/2025 17:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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23/07/2025 15:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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08/07/2025 12:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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02/07/2025 01:11
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 01:11
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 00:00
Intimação
Vistos e etc, Intime-se o(a) Autor(a) sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/07/2025 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:34
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
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25/06/2025 11:30
Conclusos para despacho
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23/06/2025 21:38
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Vistos e etc.
A petição inicial preenche os requisitos do art. 319 e 320 do CPC.
Inicialmente, defiro a Gratuidade de Justiça integral.
Tendo em vista as especificidades deste litígio, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes (art.139, VI do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
CITE-SE/INTIME-SE o requerido para oferecer Contestação no prazo de 15 dias, que passará a contar nos termos do art. 335, III do CPC, sob pena de revelia e confissão (art. 344 do CPC).
Ressalto que o prazo será contado a partir da juntada aos autos da carta de citação, ou decurso do prazo de leitura, nos casos de citação via portal, na forma do art. 231 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 10:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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17/03/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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15/03/2025 00:22
DECORRIDO PRAZO DE ANGELO SAMPAIO DE SOUZA
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14/03/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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18/02/2025 10:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/02/2025 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/02/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 12:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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10/01/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 11:56
Conclusos para decisão
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08/01/2025 11:41
Recebidos os autos
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08/01/2025 11:41
Distribuído por sorteio
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07/01/2025 17:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/01/2025 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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